x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 2.352

Aviso Prévio - Acréscimos

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:28

Olá caros colegas!

Estou com algumas dúvidas a respeito do aviso prévio, na parte do acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado... Gostaria que se possível, me esclarecessem, pois, não consigo entender.

1º Dúvida: Quando a causa é pedido de demissão, existe o acréscimo de 3 dias?
Data de Adm: 01/09/2010.
Data de Dem: 30/03/2014.

2º Dúvida: No caso acima seria no total de acréscimos 9 (nove) dias?

3º Dúvida: Empregado que tem 1 (um) ano e 7 (sete) meses tem direito a esses acréscimos?

Desde já agradeço a todos, pelas informações dadas,

Atenciosamente,

Karolinne de Oliveira

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 16:49

Karolinne,

Boa Tarde !!!

1° Quando se está pedindo demissão não tem esse direito do empregador pagar esse acréscimo (o funcionário tem que cumprir o aviso prévio)

A orientação conforme a Nota Técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE, é de que o aviso prévio é estritamente direito do empregado, assim há o entendimento de que sendo um direito em favor ao empregado só será acrescentado os 3 dias a mais no aviso prévio na dispensa sem justa causa, o que no pedido de demissão esses 3 dias não serão computados como uma obrigatoriedade no cumprimento nem como pagamento


2° Ele tem 3 anos de registro então está correto se ele tivesse sido dispensado o aviso seria de 39 dias

Art. 1º CLT Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Somente se o funcionário for dispensado ele tem direito a 3 dias.

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 10:20

Olá

E no caso de funcionário com 1 ano e 8 meses de empresa, a empresa da o aviso trabalhado de 30 dias, pode pagar os 3 dias de aviso adicional na rescisão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 julho 2014 | 10:23

Olá Rodrigo

Depende de onde você for homologar.
No MTE, são 33 dias trabalhados, com as devidas reduções (7 dias/2 Horas).
No Sindicato, geralmente 30 dias trabalhados e 3 indenizados.

Se no Sindicato, faça uma consulta prévia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade