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Homologação Aposentado

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 18:38

Boa tarde a todos. Por favor , preciso de uma orientação.....

Temos aqui o seguinte caso: Funcionário dispensado há mais de 01 ano , por motivos de aposentadoria (preferiu ser dispensado). Conseguiu receber o FGTS - o seguro desemprego não devido a aposentadoria. Até aí , tudo bem?

Minha dúvida: é preciso homologar este funcionário? (Eu entendo que não - devido o tempo que já se passou - e o mesmo , não foi prejudicado em quaisquer partes).

Mas , preciso saber da orientação dos colegas.

Grata mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 23:21

Se o contrato de trabalho tinha pelo menos de 12 meses ele tem de ser homologado. Ele ainda pode recorrer a justiça pois possíveis créditos trabalhista que julgue merecedor porque ainda não prescreveu o prazo para a propositura de uma reclamatória.

A homologação não é devida em função do seguro desemprego, é para garantir que os direitos do trabalhador foram devidamente quitados. A norma é para todo e qualquer contrato de trabalho com mais de 11 meses, e seja que tipo for o trabalhador, mesmo aposentado.

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