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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 19:36

Boa Noite

Gostaria de informações a respeito da nova regra do aviso previo.

Admissao: Setembro/2001
Comunicado do Aviso: 10/03/14

1 - Quando sera o ultimo dia trabalhado
2 - Na opçao de 7 dias a menos conta apenas o dias uteis (periodo de folga não é contabilizado)
3 - Nesse periodo o funcionario tem direito a adiantamento de salario
4 - Como é contabilizado saida antecipada e falta

Agradeço a atençao...

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 23:15

Respondendo às questões:

1 - Quando sera o ultimo dia trabalhado
R: 15/maio/14 pois serão 30 dias mais 36 dias adicionais.

2 - Na opçao de 7 dias a menos conta apenas o dias uteis (periodo de folga não é contabilizado)
R: Serão os últimos 7 dias CORRIDOS ao fim do aviso prévio trabalhado.

3 - Nesse periodo o funcionario tem direito a adiantamento de salario
R: Se é política da empresa, sim.

4 - Como é contabilizado saida antecipada e falta
R: Se ele age de forma indisciplinada poderá ter revertida sua demissão sem justa causa em demissão por justa causa, em virtude das saídas antecipadas e faltas reiteradas. Ele perde 13º, férias proporcionais, deixa de sacar o FGTS e não pode pleitear o seguro desemprego. E ainda fica com a ficha suja perante o futuro empregador. Esses eventos (saida antecipada e falta) são calculados do modo padrão, as saídas antecipadas descontadas em horas, e as faltas na razão de 1/30 ávos, podendo haver a perda do DSR da semana cuja jornada semanal não é cumprida em sua totalidade, como um mero atraso ou saída antecipada, e na ausência injustificada, claro.

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