Respondendo às questões:
1 - Quando sera o ultimo dia trabalhado
R: 15/maio/14 pois serão 30 dias mais 36 dias adicionais.
2 - Na opçao de 7 dias a menos conta apenas o dias uteis (periodo de folga não é contabilizado)
R: Serão os últimos 7 dias CORRIDOS ao fim do aviso prévio trabalhado.
3 - Nesse periodo o funcionario tem direito a adiantamento de salario
R: Se é política da empresa, sim.
4 - Como é contabilizado saida antecipada e falta
R: Se ele age de forma indisciplinada poderá ter revertida sua demissão sem justa causa em demissão por justa causa, em virtude das saídas antecipadas e faltas reiteradas. Ele perde 13º, férias proporcionais, deixa de sacar o FGTS e não pode pleitear o seguro desemprego. E ainda fica com a ficha suja perante o futuro empregador. Esses eventos (saida antecipada e falta) são calculados do modo padrão, as saídas antecipadas descontadas em horas, e as faltas na razão de 1/30 ávos, podendo haver a perda do DSR da semana cuja jornada semanal não é cumprida em sua totalidade, como um mero atraso ou saída antecipada, e na ausência injustificada, claro.