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Pedido de demissão faltando 5 dias para acabar a experiencia

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 20:28

Pedido de demissão faltando 5 dias para acabar a experiencia de 90 dias, porém a empresa até o momento não acertou comigo

Inicio: 01/11/2013
término: 29/01/2014

pedido de demissão: 24/01/2014
pago a multa dos dias restantes
mas e a empresa que até hj dia 10/03/2014 não acertou comigo

a empresa paga multa por estes dias de atraso

me ajudem por favor...


Joelma Lauredo

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 13:48

JOELMA,

BOA TARDE !!!!

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

MULTAS

Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

A empresa somente estará desobrigada do pagamento da referida multa quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST:

Nº 351 MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. DJ 25.04.2007 Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Legislação: CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º.



ATT,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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