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Afastamento INSS - Acidente de Trabalho

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 08:18

Bom dia!

Tenho uma funcionaria que esta afastada pelo INSS (especie 91) - auxilio doença por acidente de trabalho.....recebemos um novo comunicado de decisão do INSS, com a especie 31 - auxilio doença previdenciário.
A empresa pode deixar de recolher o FGTS, mesmo que o afastamento dela tenha sido acidente de trabalho (trajeto) ?
Ela se afastou em 02/2012.

Obrigada

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 12:58

Analucia, boa tarde!

Considerando que ocorreu o acidente o FGTS tem que ser recolhido, mas como isso ocorreu há 2 anos, o que pode ter ocorrido é um novo afastamento por outro motivo, então sugiro que verifique o que de fato ocorreu, caso o afastamento permaneça pelo mesmo motivo do acidente será necessário que a funcionária procure uma agência do INSS para regularização.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:55

Boa tarde, Rafael!

Liguei no 0800 da previdencia, mas eles não informam. Tu sabe informar se existe outro meio de descobrir..... a funcionária tambem não sabe informar. Não sei se posso simplesmente deixar de rocolheo FGTS, me baseando neste ultimo comunicado.

Obrigada.

Analucia

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