
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Tenho uma funcionaria que esta afastada pelo INSS (especie 91) - auxilio doença por acidente de trabalho.....recebemos um novo comunicado de decisão do INSS, com a especie 31 - auxilio doença previdenciário.
A empresa pode deixar de recolher o FGTS, mesmo que o afastamento dela tenha sido acidente de trabalho (trajeto) ?
Ela se afastou em 02/2012.
Obrigada