Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Prezados boa tarde!
Gostaria de saber, se toda vez que um funcionário falta independente do dia, ou se ele á mensalista ou horista é correto descontar o DSR?
No aguardo.
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Alexandra Vianna de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Prezados boa tarde!
Gostaria de saber, se toda vez que um funcionário falta independente do dia, ou se ele á mensalista ou horista é correto descontar o DSR?
No aguardo.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite
Devera ser descontado somente do funcionario, cujo contrato de trabalho estipula como horista, e cuja forma de pagamento seja por quinzena.
Entretanto tem que sempre verificar as condiçoes estabelecidas nas Convençoes Sindicais da categoria dos mesmos.
Ribeiro
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Alexandra,
descontar o DSR de ambos.
A lei do DSR abrange todos os funcionário, e a lei estipula que ao "não cumprir integralmente a jornada semanal", não será devido o pagamento do DSR.
Faltou ou atrasou - que sejam dias ou minutos - cabe o desconto do DSR da respectiva semana.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoAlexandra,
Bom Dia !!!
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