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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 19:27

Boa noite
Devera ser descontado somente do funcionario, cujo contrato de trabalho estipula como horista, e cuja forma de pagamento seja por quinzena.
Entretanto tem que sempre verificar as condiçoes estabelecidas nas Convençoes Sindicais da categoria dos mesmos.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 19:41

Alexandra,
descontar o DSR de ambos.

A lei do DSR abrange todos os funcionário, e a lei estipula que ao "não cumprir integralmente a jornada semanal", não será devido o pagamento do DSR.

Faltou ou atrasou - que sejam dias ou minutos - cabe o desconto do DSR da respectiva semana.


# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
...
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:20

Alexandra,

Bom Dia !!!

O empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.


Fonte:
www.silvestrin.com.br
www.empresario.com.br






Att,

Samara Silva


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