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Abandono de emprego

André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 15:50

Boa tarde, Pessoal,

Aconteceu uma situação na empresa que trabalho que gerou uma pequena dúvida. Existe um funcionário que já recebeu 3 advertências (devidamente assinadas por ele e testemunhas) e também levou suspensão. Entretanto, este mesmo funcionário não comparece ao serviço por mais de 20 dias. Já tentamos entrar em contato com ele mas não obtivemos resultado. O cargo deste funcionário é Consultor de Vendas e ele não bate ponto.

A pergunta é o seguinte: Podemos demiti-lo por justa-causa? Quais os procedimentos necessários?

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:03

Ola Andre,

Depois de 30 dias sem comparecer ao trabalho, é considerado abandono de emprego.

Procure aqui forum mesmo, tem varios topicos sobre o assunto.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:33

Boa tarde !

André,

O abandono do emprego pelo trabalhador será motivo de justa causa, de acordo com o art. 482 "i" da CLT.
Para que seja caracterizado o abandono de emprego há que ser a ausência do empregado injustificada e, conforme jurisprudência dominante, superior a 30 dias, prazo suficiente para que fique presumida a intenção de abandono ao serviço, ou seja, de não mais voltar ao trabalho, requisito essencial para a caracterização da referida falta. Assim, é o entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho:

"Súmula TST nº 32 - Abandono de emprego.

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula aprovada pela Resolução nº 121, DJU 21.11.2003)."

Terminado esse prazo, a empresa deverá notificar o empregado para que compareça ao trabalho, através de Carta Registrada (AR), edital em jornal de veiculação normal (quando o empregado estiver em local incerto e não sabido), pessoalmente ou via cartório com comprovante de entrega.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 16:41

André,

Boa Tarde !!!

O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".

Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

Uma vez que não há aviso prévio neste tipo de rescisão de contrato, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias. O empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo.

Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:26

Aconselho-te a dar justa causa somente se ele não aparecer os 30 dias..

Esse sistema de três advertências, suspensão e justa causa, é bem delicado!

Já entrou em contato com o mesmo via telegrama com AR (aviso de recebimento), faça isso para manter a empresa resguardada.

Bom dia a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 21:53

Obrigado pela resposta de todos. Realmente a demissão por justa causa é bem delicado. Decidimos demito-lo sem justa causa para evitar qualquer tipo de transtorno.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:16

Bom Dia!!!

Quando se aplica justa causa para abandono de emprego, quais são as verbas rescisórias que devemos pagar?

Obrigada

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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