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Liberação de serviço referente a casamento

Leandro Nicolau Lopes

Leandro Nicolau Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 21:32

Boa noite.

Pretendo este ano casar na Grécia (de forma oficial) e levará cerca de cinco dias - após a cerimônia para a embaixada brasileira validar o casamento, ainda na Grécia.

Gostaria de saber se nesta situação a liberação de três dias consecutivos do trabalho se dará a partir da data do casamento (que será oficial) ou somente a partir da data que a embaixada brasileira validar. Um exemplo: o casamento ocorreu dia 15 e a embaixada validou dia 20, a partir de quando tenho direito a essa liberação?

Outra dúvida é: Dependendo da situação, li que em alguns casos essa liberação pode ser de até cinco dias e não três. Aonde posso verificar isso? (Sou médico).

Muito obrigado pela atenção

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 23:32

Leandro Nicolau Lopes, boa noite!

Na CLT Art. 473 fala, até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
No seu caso entendo que os dias de folga deveram ser contemplados após a formalização da embaixada Brasileira, pois se hipoteticamente encontrarem restrições o casamento não poderá ser oficializado e uma vez não estando casado, não poderá usufruir do beneficio. Mas neste caso o ideal seria combinar com o empregador de uma maneira amigável e até mesmo aproveitar tirar uma ou duas semaninha de férias, juntar mais estes 3 dias, que com certeza vai ficar tudo certinho!
A propósito, meus parabéns antecipados pelo o casamento!

Sds,
Lásaro Faciroli

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 14:21

Leandro,

Boa Tarde !!!

A matéria encontra-se disciplinada no artigo 473, inciso II da CLT, que assim determina:

"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”(grifamos e sublinhamos)


Como se depreende pela análise do dispositivo legal acima transcrito, a lei assegura ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento.


Espero ter te ajudado.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 07:51

Observe a Convenção Coletiva também, há convenções que estabelecem mais dias de faltas em virtude de casamento, podendo assim ser seguido a mesma.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:07

Leandro

Certamente se a embaixada brasileira validou seu casamento no dia 20, o que vale é a lei brasileira.

Então considere-se os três dias consecutivos a partir do dia 20 que é a data oficial reconhecida no Brasil.

Eu vejo a galera falando sobre observar a CCT se há possibilidade da Licença-Gala ser estendida para mais dias, mas eu mesmo até hoje não vi nenhuma CCT que estendesse a Licença-Gala acima de 3 dias conforme a CLT.

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