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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gozar Ferias duas vezes dentro do mesmo mês

Iraê Veras

Iraê Veras

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:29

Prezados amigos do Fórum Contábeis,

Eu coloquei um funcionário de ferias num determinado mês, só que ao ele retornar o segundo período aquisitivo estará vencendo, eu posso coloca-lo de ferias novamente e dentro do mesmo mês? existe algum Artigo, Paragrafo dentro da Lei que condene essa minha pratica?

grato,

Iraê Veras.

Iraê Veras

Responsabilidade, Seriedade, honestidade e Caráter são motivos dos frutos colhidos cada dia em nossa vida!
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:34

Iraê, bom dia!

Observe o Art. 135 da CLT:

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Sendo assim podemos afirmar que um funcionário não poderá retornar e iniciar um novo gozo de férias sem que haja o aviso prévio de 30 dias.

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:36

Bom dia Iraê,

Pelo que eu sei não existe nenhum problema nesta prática, uma vez que é direito adquirido do empregado, com tanto é claro, que seja feita o aviso

Um abraço fraternal

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:38

Bom dia Iraê Veras,

Havendo ferias vencidas, sim, você poderá conceder dois períodos consecutivos, mas deve-se respeitar o aviso de ferias com antecedência mínima de 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:39

Iraê,
as férias devem ser concedidas com 30 dias de antecedência e pagas 2 dias antes do inicio.

Se o funcionário está de férias, não seria válida a comunicação das próximas férias,
teria de aguardar o retorno desse funcionário e então avisar que em 30 dias ele estaria novamente de férias.

Art. 135 - CLT:
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:56

Ou ainda ter avisado antes do inicio das primeiras férias, uma vez que existe o prazo "mínimo" de 30 dias para comunicar o fato.
No seu caso, seria inviável o inicio dessas novas ferias consecutivamente, uma vez que não houve a comunicação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maralise Vidal

Maralise Vidal

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 08:49

Bom dia Iraê!

Nessa sua situação não terás como, pois você teria que entregar ao funcionário o Aviso de Férias com 30 dias de Antecedência, conforme ART 135 da CLT.

No entanto, nessa situação , fica claro que não houve a entrega do Aviso ao funcionário, pois este encontra-se em férias.

O ideal é aguardar o retorno do funcionário e lhe entregar o aviso, podendo assim conceder ás férias após o fim do aviso e respeitando o Art 135.

Espero ter ajudado!

Abraço,

Maralise Vidal.



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