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Ferias 10 dias - sem aviso antecipado

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 08:56

Prezados,

A funcionária do meu cliente tirou em novembro de 2013 vinte dias de férias.

Agora ela quer tirar os dez dias restantes a partir da próxima segunda feira 17-03-2014.

A dúvida é:

A empresa é obrigada a dar esses 10 dias de férias pra ela agora, ou seja, avisou em cima da hora?

Tem algum prazo de antecedência para solicitar a empresa pra tirar esses dias?

Poderiam me passar o embasamento legal.

Alguém poderia me ajudar??


Obrigada.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 09:05

Luma,

Bom Dia !!!

Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.

Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como "vender as férias", já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.

Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas deseja converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.

Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito justamente de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.

A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não obrigar o empregado a vendê-las.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vender_ferias.htm

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 09:17

Olá Samara,

Então a funcionária não quer vender 10 dias ela quer gozar dos 30 dias a que tem direito mas ela ja tirou 20 dias em novembro agora quer tirar o restante dos 10 dias.

De acordo com o que me passou, ela não pode tirar esses 10 dias sem avisar a empresa com antecedência? é isso?

Fica a cargo do empregador conceder a ela esses 10 dias restantes de acordo com o que ele puder, desde que dentro do prazo?

só como exemplo: (uma pessoa foi admitida em 01/01/2012 o empregador tem que dar férias até 01/01/2014, é isso??)

Estou precisando passar essas informações a empresa com urgência mas estou meio perdida.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 09:19

Bom dia Luma,

Não existe férias de 20 dias depois ferias de 10 dias.
Art. 143 (CLT) permite converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Portanto, não há o que se falar se a Empresa é ou não obrigada a dar esses 10 dias de férias pra ela agora ou até mesmo sobre prazo de aviso, uma vez que já está totalmente fora das normas trabalhistas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 11:46

Luma,

Concordo com a Vania, não existe isso do funcionário tirar 20 dias e depois pegar 10 dias de férias ou ela vende as férias ou a empresa paga os 10 dias, mas não entendo da empresa ter deixado ela gozar 20 dias e ficar 10 dias em aberto sem ter acertado nada com ela.

A empresa é quem decidi quando dá as férias ao funcionários, no caso esse exemplo 01/01/2012 (período aquisitivo venceu em 01/01/2013, ela tem duas férias vencidas) verifique certo a sua informação.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:25

Olá Samara/Van,

Passei a informação de maneira incorreta logo acima, na verdade ocorreu o seguinte:

Ela tirou 10 dias de férias e vendeu 10 dias, agora quer tirar os outros 10.

Não sei se isso é correto fazer perante a legislação mas enfim acabou ocorrendo desta forma.

Então diante disso eu pergunto:

É correto fazer isso perante a Lei?
E ja que ocorreu ela tem o direito de tirar os 10 dias restantes agora em cima da hora ou isso é por conta do empregador?


Samara quanto aquela questão das ferias 2012 e 2013 era só pra ter um exemplo, a dela não está em atraso não.


Muito Obrigada pelo apoio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:29

Olá Luma,

Como falamos acima, por estar fora dos padrões trabalhistas não há o que se falar em prazos.
Agora, deverá ocorrer um acordo amigável entre as partes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:52

Luma,

Você leu o artigo citado a cima? É permitido vender somente 1/3 das férias que no caso são 10 dias e gozar 20 dias de férias mas no mesmo mês não tirar 10 dias em um mês e depois mais 10 dias em outro isso não é permitido por lei, não há o que se fazer neste caso, melhor ter um acordo amigável entre as partes como a Van falou.
E quanto as férias a empresa é que determina quando o funcionário sai de férias assim que vence o período aquisitivo pode tirar no mês que vencer se a empresa quiser.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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