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Patricia Candido

Patricia Candido

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:11

Obrigada pela ajuda Andreia,
Fiz alguns ajustes aqui, para conseguir deixar a rescisão do homolognet igual a gerada pelo sistema que utilizamos, e levaremos todos os cálculos para justiçar ao MTE.

Uma outra dúvida, alguém sabe informar se a pessoa o usuário que foi utilizado para gerar a rescisão é o usuário que cadastrou as informações da rescisão no sistema? É a primeira vez que é obrigatório em Campinas o homolognet então temos algumas dúvidas.

Obrigada desde já,

grata,
Patrícia Candido

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:13

Bom dia!

Pessoal sobre os erros acima, mesmo já tendo as informações no meu sistema (acho que o homolognet deveria puxar as informações) editei os dados no homolognet na medida do meu entendimento:

Digitei o CNPJ do sindicato
Informei a rubrica salário fixo e fui digitando o salário/mês do funcionário repetindo as linhas sempre que possível, foram ajustados 50 meses e agora que estou no último mês na hora de gravar está aparecendo a mensagem: "Foram informadas rubricas incompatíveis com a Formação e Tipo de Salário." O que isso quer dizer?

Atte.

Adriana Almeida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:20

Bom dia, Patrícia!

Não sei se entendi a pergunta, mas a pessoa que está incluindo a rescisão no sistema é que deve ir na homologação, pois o fiscal vai imprimir o termo de homologação c/ nome e CPF deste preposto.


Bom dia, Adriana!

Tente alterar o salário de todos os meses p/ Salário Fixo + Variável, mesmo que o funcionário não tenha variáveis.
Faça isso em todas as rescisões.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:57

Bom dia!

Não entendi Andreia ...

Na aba financeiro em Dados do Salário já consta Fixo e Variável. Informações de HE, insalubridade e 13º o homolognet já importou do sistema de folha, só o salário do mês que não veio. Então para completar eu fui inserindo linha e adicionando o salário do mês correspondente, mas na hora de selecionar a rubrica só existe a opção de salário fixo...

O que será que estou fazendo de errado?

Atte.

Adriana Almeida

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 12:01

Pessoal, bom dia! Faz duas semanas que não consigo entrar no sistema homolognet. Ao entrar dá a mensagem "Lendo o certificado digital...aguarde" e não sai desta tela. Alguém está tendo esse problema? Há algum manual de configuração. Pois o problema está dando nos meus três computadores! E não é o certificado digital pois ele não dá problemas em outros site. Preciso resolver com urgência, pois já estou com homologação atrasada graças a isso. Eu preciso por favor de uma ajuda. Se alguém ler, por gentileza me dê alguma dica, póis você vai me ajudar muito. Grato.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 12:06

Adriana

O salário fixo + variável consta na mesma página (última da aba Financeiro = mês da rescisão), no item: Dados do Salário
Na rubrica sim, aparece como salário fixo e neste campo você informa o salário base, que o sistema vai calcular os dias da rescisão.
Não sei se é este o problema...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:06

Patrícia

Na homologação, eu sempre levo carimbo de assinatura e CNPJ da empresa, mas no termo de homologação que o fiscal imprime, o preposto precisa informar o CPF dele e assinatura.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:28

Boa tarde!

Oi Ricardo, acho que é do homolognet mesmo, esse sistema é horrível! Eu só consigo com muita insistência.

Andreia não sei se entendi muito bem... Para mim a aba financeira não é a última ... Para mim a última é descontos... Também não consegui localizar esse mês da rescisão... Na minha aba financeira tem Dados do Salário e Inclusão de Rúbrica, aliás é por essa última que estou incluindo o salário. Não é por aqui então?

Mandei os prints das telas no seu e-mail, pois não sei como anexar por aqui.

Eu creio que a minha rescisão já está calculada, porque eu importo do sistema de folha. Não tem como ver o TRCT para comparar?

Atte.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 13:47

Boa tarde, Adriana!

Talvez não tenha me expressado direito, a aba Financeiro não é a última.
Eu quis dizer que os lançamentos do mês da rescisão é o último na aba Financeiro.
No seu homolognet, o salário já está como fixo + variável.

Como faz um tempo que não utilizo o sistema, não sei se a rubrica: " No. de dias trabalhados no mês " é automática, ou se foi você que lançou; pois a informação ficou em duplicidade: Salário Fixo 1.073,60
No. de dias trabalhados no mês: 30
No meu entendimento deveria constar apenas uma das rubricas.

Veja como imprimir o rascunho da rescisão p/ conferência:

Ao terminar todos os lançamentos, na aba de Descontos tem a opção Gravar > Deseja visualizar o resumo da rescisão? (x)Sim ( )Não > o sistema vai gerar TRCT p/ conferência (s/ número).

Nesta mesma tela, se clicar em Emitir TRCT, o sistema gera o no. do TRCT e um código de segurança, enviando automaticamente p/ o MTE = CUIDADO!!...só emita quando estiver tudo certo e já for agendar a homologação.

Se for em Rescisão > Consultar rescisão > no. PIS > vai aparecer o Status > Aguardando Homologação/Quitação.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:07

Então Andreia eu que lancei o salário, pois o homolognet estava gerando uma inconsistenca com a informação:
Dados Financeiros 160 - Deve ser informada rubrica "Salário Fixo" no mês onde a "Formação do Salário " for igual a "Fixo" ou "Fixo + Variável". Eu entendi que tinha que lançar a rubrica salário fixo e com isso inclui o valor. Então está errado? Você sabe como faço para resolver essa inconsistência 160?

Atte.

Adriana Almeida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:45

Adriana

Eu nunca vi este erro, mas da forma que está no homolognet, consta a mesma informação em duplicidade:

Salário Fixo = 1.073,60
No. de dias trabalhados no mês = 30

Talvez tenha que excluir o no. de dias trabalhados no mês.
Lembrando que o valor do Salário Fixo, deve ser o valor base dos 30 dias, pois o sistema vai calcular automaticamente o saldo de salário.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:02



Andreia ... achei melhor excluir a rescisão e importar de novo, agora continua aparecendo a inconsistência 160.
O salário é fixo e com essa inconsistência será que devo colocar nos meses que o salário é fixo em vez de fixo e variável? Eu tinha entendido que deveria manter o fixo e variável por causa das HEs, mas o sistema fica dando esse erro... Quando importo da folha de pagamento, já vem com a informação de fixo e variável. Não consigo chegar no rescunho da rescisão, porque não consigo sair dessa aba sem resolver a inconsistência.

Pessoal alguém já teve esse erro, como resolveu?

Atte.


Andreza Maesta

Andreza Maesta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:26

Boa tarde.
Estou a alguns dias tentando fazer uma rescisão na homolognet, entretanto, na aba financeiro da a seguinte mensagem "o campo base de calculo é de preenchimento obrigatório", não estou conseguindo seguir. Alguém poderia me auxiliar o próximo passo?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:35

Boa tarde, Andreza!

Geralmente essa mensagem se refere aos lançamentos das férias.
Quando exporto do sistema CONTMATIC, preciso excluir os valores exportados da folha, ref. as férias e 1/3, p/ prosseguir.
Alguns colegas, conseguiam da seguinte forma: anotando os valores das férias > em seguida faziam as exclusões e lançavam novamente, selecionando as opções p/ integração de base de cálculo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:50

Andreza

Não desista não, se fosse fácil a gente não aprenderia tanto....rs-rs...

Você importou a rescisão do seu sistema de folha?

Se sim > vá em cada mês que tem lançamento de férias, exclua todos (anote pelo menos os meses, caso precise lançar de novo terá que pegar no holerite) e veja se dá certo.

Se está fazendo manual, explique em qual tela você está e se fez algum lançamento e qual.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Andreza Maesta

Andreza Maesta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:51

Bom dia Andreia.

Verdade, é na luta que aprendemos mais.
Fiz como você me auxiliou, deu certo!!! Entretanto, esta aparecendo a mensagem "deve ser informada salario fixo no mês onde a formação do salario for igual a fixo ou fixo + variavel" , se fizer isso novamente da erro na base de calculo.
Estou começando a achar que é a importação do sistema que não esta correta.

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:08

Bom dia!

Andreza também estou empacada nesse erro de salário fixo + variável. Quando importo do sistema de folha vem com a informação de fixo + variável. Tem salário, insalubridade e HEs. Mas quando vou gravar na aba financeira aparece a mensagem. Também não sei o que fazer...
Quem descobrir primeiro dá um toque, Ok?

Atte.

Adriana Almeida

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 09:22

Bom dia, Andreza e Adriana!

Parece que vocês estão c/ o mesmo erro no Homolognet, mas não sei o que pode ser.
Ontem importei uma rescisão, precisei incluir os 04 primeiros meses de Jan a Abr/2014, pois não veio na importação e agora estou incluindo o DSR de 2014 a 2016, pois a CONTMATIC nunca traz estes valores.
Até o momento, estou conseguindo e se descobrir algo sobre o erro de vocês, eu aviso.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:26

Peço a ajuda de vcs.. estou fazendo uma rescisao de horista que ta me deixando doido.. os valores nao batem com o do meu sistema.. exemplos: 13° proporcional, férias venc. férias proporc. e terço constitu de férias..

Agradeço desde já

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:39

Bom dia, Marcelo!

Na página 80 do fórum, tem um passo a passo que pode te ajudar.
Se continuar com dúvidas, poste que a gente vai ajudando.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcia Rodrigues Alves

Marcia Rodrigues Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:58

Bom dia!

Peço ajuda de vocês. Estou fazendo uma rescisão e não está saindo o valor do salário família e o desconto da Previdência está bem maior ( acredito que seja porque o saldo de salário esteja errado já que o sistema não entende que a funcionária estava de licença maternidade e em seguida saiu de férias).
Além do 13º Salário também está calculando errado.
Alguém já passou por isso/

Agradeço desde já.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:12

Bom dia, Márcia!

Você exportou a rescisão ou está fazendo o lançamento manual?

Conferiu se na aba:
= do Contrato consta o cadastro do Salário Família?
= da Movimentação consta o afastamento por Licença Maternidade?

O Homolognet divide o salário por 31 dias ao invés de 30 e o único jeito de acertar o Saldo de Salário, é criando uma rubrica externa c/ o mesmo nome: Saldo de Salário e lançar o valor da diferença.

Este funcionário tem variáveis: hora extra, adicionais, comissão, DSR... ?
Tendo ou não, informe que o salário é fixo + variável.

Faça essas conferências e poste p/ que a gente possa te ajudar.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Marcia Rodrigues Alves

Marcia Rodrigues Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:24

Bom dia Andreia!

Fiz o lançamento manual. Importei do sistema da folha e a diferença foi bem maior por isso resolvi fazer manualmente.

As informações o afastamento e do cadastro do salário família constam nos dados informados.

O salário é fixo não tendo nenhuma varíáveis. E está informado que o salário é fixo+variável.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 11:54

Márcia

Desculpe, mas se o afastamento e salário família foram lançados, não sei o que pode estar errado.
Aguarde um retorno dos nossos colegas, pois ainda não tive nenhum caso c/ licença maternidade.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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