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Aviso do empregado.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 09:19

Bom dia Rosangela, na verdade esta redução é sim para quando o funcionário é dispensado, serve para que o mesmo possa procurar um novo emprego, entende-se que se o funcionário pediu demissão não teria assim esta necessidade.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 11:56

Rosangela,

Bom Dia !!!

Quando o funcionário pede demissão e dá o aviso prévio que deixará a empresa dentro de 30 dias "não terá direito as 2 horas de saída antecipada", conforme determinação do Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao contrário de quando você recebe o aviso prévio da empresa.
Pela Lei subtende-se que se você está pedindo demissão é por motivo que já possui um outro emprego garantido após os 30 dias.



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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