Fabiano,
depende do porte da empresa.
No geral nada permite e ao mesmo tempo nada impede a mãe de levar o bebê, e nenhuma lei obriga as pequenas empresas de aceitarem que a mãe leve o bebê.
A empresa pequena, tem suas regras, uma delas pode ser que não leve crianças.
Mas sendo bebê seria melhor evitar de criar tal impedimento (evite uma ação trabalhista).
# No entanto...
se a empresa possui 30 mulheres funcionárias, é obrigatório que a empresa tenha um berçário, logicamente a mãe poderia levar o bebê.
Art. 389 - Toda empresa é obrigada:
...
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Samara,
não é 1 hora, não pode juntar os 2 descansos para chegar mais tarde ou sair mais cedo.
O artigo 396 da
CLT, deixa claro que são 2 descansos de '30 minutos cada', dentro da jornada de trabalho.