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Funcionário Veio Trabalhar com seu filho.

FABIANO ALVES DE SOUZA

Fabiano Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:23

Bom dia
Estou com uma duvida.
Uma funcionária estava de licença Maternidade e voltou a trabalhar hoje ,só que ela veio com o filho alegando que não tem com quem deixar , nesse caso o que posso fazer ?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:01

Fabiano,

Eu na tua situação, mandava ela de volta pra casa, porque aí é a responsabilidade dela. O que a empresa tem a ver com os problemas pessoais de seus funcionários?

E também há de se levar em conta que, se Deus me livre já imaginou se acontece alguma coisa com a criança no ambiente de trabalho?

Não sei se no seu local de trabalho há ambientes insalubres, mas imagine a situação: - E se a criança pega uma gripe ou uma pneumonia, porque no ambiente de trabalho ela ficou exposta ao ar-condicionado? Só estou citando uma possibilidade de situações que podem acontecer porque o primeiro a ser responsabilizado será o empregador por ter permitido a presença da criança.

Eu não me arriscaria, mandaria essa mãe de volta pra casa e não permitiria que ela trabalhasse assim, até porque quando ela decidiu engravidar, já deveria ter pensado na possibilidade de não ter com quem deixar seu filho.

Como diria o velho ditado: Quem pariu Mateus que o embale.

Pra encurtar a conversa: Local de Trabalho não é Creche e nem Fundação de Amparo ao Menor.

Acho que você está se arriscando, pense nisso.





Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:26

Fabiano,

Boa Tarde !!!

Levar o filho pra trabalhar junto com ela não pode o que é permitido é que a mulher tem direito a uma hora de descanso pra amamentação diária, podendo dividir em dois tempos de 30 minutos, até o bebê completar seis meses, essa é a regra geral.
E quanto a funcionária levar o bebê pro trabalho não é problema da empresa é responsabilidade dela encontrar alguém que cuide do bebê.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 17:57

Boa Tarde!
Sera que ela não esta querendo forçar uma demissão?
Eu faria uma advertencia informando que o ambiente não é propicio para o bebe e que não sera permitido novamente a entrada da criança, dando como alternativa que alguem a busque ou que deixe em algum local apropriado. Caso ela opte em ir embora, faça por escrito que ela descreva que teve que sair pois nao tinha com quem deixar o filho.
Assim, entendo que não é a empresa que a mandou embora, apenas deixou claro que a CRIANÇA não poderia permanecer ali, e opção de ir foi da mãe.
Essa é minha opinão, acredito que não tenha base legal para esses caso.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:31

Fabiano,
depende do porte da empresa.

No geral nada permite e ao mesmo tempo nada impede a mãe de levar o bebê, e nenhuma lei obriga as pequenas empresas de aceitarem que a mãe leve o bebê.

A empresa pequena, tem suas regras, uma delas pode ser que não leve crianças.
Mas sendo bebê seria melhor evitar de criar tal impedimento (evite uma ação trabalhista).

# No entanto...
se a empresa possui 30 mulheres funcionárias, é obrigatório que a empresa tenha um berçário, logicamente a mãe poderia levar o bebê.

Art. 389 - Toda empresa é obrigada:
...
§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.



Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Samara,
não é 1 hora, não pode juntar os 2 descansos para chegar mais tarde ou sair mais cedo.

O artigo 396 da CLT, deixa claro que são 2 descansos de '30 minutos cada', dentro da jornada de trabalho.

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