
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem!
A um tempo atrás tinha postado aqui sobre um caso de um funcionário que tinha problemas de embriaguez.
E a maioria da galera afirmou que atualmente segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), declara que a embriaguez é tida como doença. Sendo assim o empregador não poderia dispensar seu funcionário alcoólatra e sim encaminhá-lo ao INSS.
Observando o Artigo 482 da CLT a alínea "f" declara que a embriaguez habitual no serviço é motivo para justa causa.
E agora o que dizer? Podemos afirmar que o Art. 482 está arcaico? Ou somente a alínea "f" que fala da embriaguez é que está desatualizada com a legislação ?