Larissa Alencar
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Gostaria de tira uma duvida, comecei a trabalha em uma empresa de construção civil, e verifiquei que ele passou a ser enquadrada na desoneração da folha a partir de janeiro/2014, e segue abaixo alguma duvidas:
1º a empresa tem um CEI que foi criado antes do dia 31/03/2013, pelo que eu entendi CEI criado até essa dada não estão enquadrados na desoneração, minha pergunta é, então vou recolher os 20% do INSS PATRONAL só sobre a folha do CEI, certo?
2º E sobre a folha do administrativo, como faço eu recolho os 20% do INSS PATRONAL ou como a empresa esta enquadrada na desoneração eu recolho pela receita bruta, mas caso seja pela receita bruta de 2% como vou fazer se as notas emitidas nesse mês de janeiro são desses CEI, então não vou ter como paga os 2% em cima da receita bruta? (Deu pra entender, isso já está dano um nó na minha cabeça... HELP).
3º A empresa no mês de janeiro fez tudo sem desoneração, eu retifico as informações?
4º Agora em fevereiro foi criado mais um CEI, eu posso enviar uma GFIP com o administrativo e um CEI no código 150 e depois enviar só esse CEI novo também no código 150?
Como da pra ver não tenho tanta experiência com construção civil, desde já fico agradecida com ajudar.