x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 519

Desoneração de folha 2014 - Cnaes 431 (Obras de terraplenage

Larissa Alencar

Larissa Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 11:40

Bom dia,

Gostaria de tira uma duvida, comecei a trabalha em uma empresa de construção civil, e verifiquei que ele passou a ser enquadrada na desoneração da folha a partir de janeiro/2014, e segue abaixo alguma duvidas:

1º a empresa tem um CEI que foi criado antes do dia 31/03/2013, pelo que eu entendi CEI criado até essa dada não estão enquadrados na desoneração, minha pergunta é, então vou recolher os 20% do INSS PATRONAL só sobre a folha do CEI, certo?

2º E sobre a folha do administrativo, como faço eu recolho os 20% do INSS PATRONAL ou como a empresa esta enquadrada na desoneração eu recolho pela receita bruta, mas caso seja pela receita bruta de 2% como vou fazer se as notas emitidas nesse mês de janeiro são desses CEI, então não vou ter como paga os 2% em cima da receita bruta? (Deu pra entender, isso já está dano um nó na minha cabeça... HELP).

3º A empresa no mês de janeiro fez tudo sem desoneração, eu retifico as informações?

4º Agora em fevereiro foi criado mais um CEI, eu posso enviar uma GFIP com o administrativo e um CEI no código 150 e depois enviar só esse CEI novo também no código 150?

Como da pra ver não tenho tanta experiência com construção civil, desde já fico agradecida com ajudar.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies