Juliana Pereira de Lima
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino
fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e
práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, ca-put, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino funda-mental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas
(art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato.
Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com
atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibi-das (art. 432, caput, da CLT).
Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18
anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve tam-bém observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do
Decreto nº 5.598/05).
Fonte: Manual de Aprendizagem