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carga horaria e domingos

marcos andré lopes

Marcos André Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:55

olá,tenho uma duvida trabalho numa padaria e mercearia de gerente tenho uma carga horaria de 56 horas semanal sendo 7 dias seguidos de trabalho pra entao folgar ou seja 7x1 se eu folgo na terça-feira, trabalho de quarta a terça pra folgar na quarta-feira sendo que sabado e domingo sao dois dias normais horarios normais nao sao pagos horas extras nehuma ou seja tabalho seis domingos pra entao folgar um que é enmendado com a segunda quando folgo domingo aí eu folgo domingo e segunda isso acontece mês sim mês nao queria saber se isso é correto po que acho que estou trabalhando o domingo de graça e tudo isso é muito cansativo esse 7x1. espero ter sido claro desde ja agradeço.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 20:10

Marcos,
os Gerentes (com poder de gestão) não tem jornada estipulada e nem precisam registrar/marcar ponto.

Porém, estes devem receber um adicional de 40% sobre o salário.

Se vc não recebe o adicional de 40% à mais, deve trabalhar a jornada de um trabalhador comum:
· 8 horas diárias;
· 44 horas semanais;
· limite de 2 hora-extras por dia.
· o dia/hora trabalhado em domingos é pago em dobro (se domingo for a folga).


## Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

## Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
...
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).




Todo funcionário tem direito à folga/DSR.

#Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:48

Marcos,

Bom Dia !!!

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/jornada_computo_horas.htm





art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".


Fonte:
www.professortrabalhista.adv.br






Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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