Marcos,
os Gerentes (com poder de gestão) não tem jornada estipulada e nem precisam registrar/marcar ponto.
Porém, estes devem receber um adicional de 40% sobre o salário.
Se vc não recebe o adicional de 40% à mais, deve trabalhar a jornada de um trabalhador comum:
· 8 horas diárias;
· 44 horas semanais;
· limite de 2 hora-extras por dia.
· o dia/hora trabalhado em domingos é pago em dobro (se domingo for a folga).
## Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
## Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
...
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Todo funcionário tem direito à folga/DSR.
#Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.