x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.218

Contrato de experiência p empregado na mesma função

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 06:41

Bom dia!

Empresa Y está contratando empregado e o mesmo já tem experiência na função registrado na CTPS em emprego anterior em outra empresa. Pergunto: nessa nova admissão é necessário e pode firmar contrato de experiência novamente?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 08:23

Kell,
nunca foi "necessário" contrato de experiência.

Se a empresa quiser, ela pode contratar/efetivar logo um funcionário sem precisar de contrato de experiência, passando logo a ser contrato indeterminado.

Mas geralmente fazem o período de experiência, logicamente para conhecer aquele funcionário, ver se ele se adéqua a empresa e à função.

Então o fato de ter feito ou não experiência recentemente em outra empresa não faz diferença,
a empresa concede um contrato de experiência apenas se quiser/achar viável.


# Contrato de experiência não é obrigatório.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 março 2014 | 10:44

Keli, a experiência se dá com cada diferente empregador. O trabalhador só não pode ser submetido a nova experiência se se exerceu na mesma empresa a dita função para a qual está sendo recontratado dentro de um prazo de 6 meses, afinal, aquele empregador já o experimentou e sabe de sua capacidade e condição de trabalho para aquele cargo/função. Caso a recontratação se desse para outro cargo/função (na mesma empresa, claro!!) ele poderia passar pela experiência sem problema.

Cada emprego será uma experiência nova para ambas as partes.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade