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Recolhimento do FGTS e estabilidade para auxilio-acidentário

JOSIVAN DA SILVA ALVES

Josivan da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 16 março 2014 | 01:13

Bom dia Pessoal,

Me deparei com a seguinte dúvida: "Um funcionário que concomitantemente trabalha em dois emprego e sofre acidente de trabalho, minha dúvida , as duas empresas tem que efetuar o recolhimento do FGTS? Havendo retorno ao trabalho, terá garantia de 12 meses em ambas empresas ????"

Peço que me ajudem, quanto a esse questionamento.

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:19

Bom dia!

O empregado será afastado por acidente de trabalho apenas pela emprega na qual se originou o acidente. Na outra empresa, "caso ele também esteja incapacitado para as atividades exercidas nela", ele será afastado por doença e, neste caso, não é recolhido o FGTS.

Ou seja, apenas a primeira empresa recolherá o FGTS assim como a assumirá a estabilidade deste empregado.

Referência:
Artigo 118 da Lei n° 8.213/91, e o artigo 73 do Decreto 3.048/99.

Boa Sorte!

JOSIVAN DA SILVA ALVES

Josivan da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 13:26

Grato Samuel.

No caso a previdencia irá emitir dois documentos, uma vez que, as empresas lançam os afastamentos conforme o código que o INSS emiti. Ou com o mesmo documento a empresa pode lançar e fazer algum tipo de comunicado a previdencia...

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