Boa noite Paula.
Veja o exemplo abaixo constante do manual SEFIP 8.3 pagina 143, confira.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES. Todos os trabalhadores devem se informados com a Modalidade 7, uma vez que constava branco no campo Modalidade da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
Neste exemplo, como é devida a devolução do valor recolhido a título de Contribuição Social, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
NOTA:
Caso a retificação seja de "optante" para "não optante", haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.