x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.060

Flavia Oliveira Moreira

Flavia Oliveira Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 16:52

Pessoal alguem sabe como eu saio dessa?

Questao é a seguinte!!!
Uma firma apresenta 2 gefips divergentes ou seja uma como optante do simples e a outra nao, acontece que tenho que corrigir para que a competencia seja apenas como optante.... SUCEDE que nao encontrei a gefip a ser retificada e preciso dessa rde pra amanha... alguem sabe como eu devo proceder visto que nao possuo a gefip errada!

aguardo opinioes e sugestoes até as 12:00hs de amanha

obrigada

"Nada se compara ao sabor do pão compartilhado"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 22:48

Boa noite Paula.

Veja o exemplo abaixo constante do manual SEFIP 8.3 pagina 143, confira.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES. Todos os trabalhadores devem se informados com a Modalidade 7, uma vez que constava branco no campo Modalidade da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
Neste exemplo, como é devida a devolução do valor recolhido a título de Contribuição Social, deve ser preenchido também o campo "Recolhimento a maior ao FGTS - Dados da conta bancária do empregador para devolução". Para recebimento, se for o caso, dos valores mediante crédito em conta corrente, preencher com os dados da conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte, além de observar orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
NOTA:
Caso a retificação seja de "optante" para "não optante", haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE - Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade