"1) Eu tenho 10 dias para pagá-lo e homológá-lo ou só pagá-lo, pois as vezes o sindicato não tem
vaga."
Você terá dez dias, subseqüente à data da comunicação da demissão, para fazer o pagamento, este, recaindo em feriados ou domingos, o pagamento deverá antecipar para o dia útil anterior.
Pagamento previsto em lei (IN SRT Nº 3):
Art. 36. O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo.
§ 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da
CLT (...)
Nota: O pagamento das verbas rescisórias, feito dentro do prazo legal ( dez dias ), conforme o art. 36 § 1º da IN SRT Nº 3, a empresa terá 120 dias para homologar o TRCT, contados a partir da data de afastamento, prazo que vence o direito de requerer o segundo desemprego. Normas não previstas em Leis, apenas entendimento de alguns magistrados.
Esses link's vão lhe ajudar:
clique aquiAlteração na IN SRT nº 3:
clique aqui"2) O funcionário foi admitido aqui no RIO mas mora e trabalha em São PAULO dentro da fábrica de um cliente, neste caso o exame pode ser feito em SP ou ele terá que fazer aqui?"
Sobre esse assunto a legislação trabalhista é omissa. Portanto, creio que não irá acarretar problema algum à empresa, o trabalhador consultando-se em outra localidade, mas verifique o que rege a CCT da categoria.
"3) Quais os documentos que costumam ser cobrados para homologação?"
Respondida na 1ª pergunta (link's).
"4) A partir de quando deve ser recolhida a multa rescisória? A partir do 10º dia?"
clique aquiEspero ter ajudado!
Abc!