x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 7.112

Aviso Prévio Indenizado

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:07

Boa tarde colegas

Onde trabalho todos os avisos até hoje foram trabalhados, nunca fiz aviso indenizado. Alguém teria um modelo de aviso indenizado para me dar?

Depois que dá o aviso para a pessoa assinar qual é o procedimento?

Por favor me orientem, pois nunca vivi esta situação.

Desde já agradeço

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:33

olá boa tarde!!!
gostaria de saber se no caso de pedido de demissão se o empregado naum cumpri o aviso previo o empregador desconta ou naum o aviso previo??????

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 17:37

Boa tarde Aline,
No caso de pedido de demissão, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso, mas, se não acontecer a referida dispensa, poderá ser descontado, em caso de descumprimento.
Espero ter ajudado.
Maísa

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 14:09

Olá Aline!

Essa questão têm de ser bem observada, pois o pedido do não cumprimento do aviso prévio têm de partir do trabalhador e não do empregador. Caso contrário o mesmo terá de indenizá-lo.

Quando o não cumprimento do aviso prévio parte do trabalhador, em pedido de demissão, e não havendo previsão em CCT dando-lhe direito do não desconto, este, ficará facultativo ao empregador.

Conforme a Portaria SRT/MTE nº 01, de 25.05.2006, EMENTA Nº 23 - "No pedido de demissão, se o empregador aceitar a solicitação do trabalhador de dispensa de
cumprimento do aviso prévio
, não haverá o dever de indenização pelo empregador, nem de cumprimento pelo trabalhador. A quitação das verbas rescisórias será feita até o décimo dia, contado do pedido de demissão ou do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Ref.: art. 477, § 6º, "b" da CLT.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 14:22

Aline,

Apenas reforçando os "post" dos colegas.
Atente-se a sua CCT, pois dependendo de cada sindicato, existem cláusulas que asseguram mesmo no pedido de demissão, o não cumprimento do aviso e seu desconto em rescisão, caso comprovado pelo trabalhador, por documento, que o motivo de sua saída seja em face de um outro emprego/trabalho.

Saudações!

Att.:
Róger Freitas

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:03

Bom dia Colegas

O funcionário receberá o comunicado de dispensa hoje. O aviso será indenizado. Logo tenho algumas dúvidas:

1) Eu tenho 10 dias para pagá-lo e homológá-lo ou só pagá-lo, pois as vezes o sindicato não tem vaga.

2) O funcionário foi admitido aqui no RIO mas mora e trabalha em São PAULO dentro da fábrica de um cliente, neste caso o exame pode ser feito em SP ou ele terá que fazer aqui?

3) Quais os documentos que costumam ser cobrados para homologação?

4) A partir de quando deve ser recolhida a multa rescisória? A partir do 10º dia?

Desde já agradeço

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 17:54

"1) Eu tenho 10 dias para pagá-lo e homológá-lo ou só pagá-lo, pois as vezes o sindicato não tem
vaga."


Você terá dez dias, subseqüente à data da comunicação da demissão, para fazer o pagamento, este, recaindo em feriados ou domingos, o pagamento deverá antecipar para o dia útil anterior.

Pagamento previsto em lei (IN SRT Nº 3):

Art. 36. O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo.

§ 1º É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT

(...)

Nota: O pagamento das verbas rescisórias, feito dentro do prazo legal ( dez dias ), conforme o art. 36 § 1º da IN SRT Nº 3, a empresa terá 120 dias para homologar o TRCT, contados a partir da data de afastamento, prazo que vence o direito de requerer o segundo desemprego. Normas não previstas em Leis, apenas entendimento de alguns magistrados.

Esses link's vão lhe ajudar:

clique aqui

Alteração na IN SRT nº 3:

clique aqui


"2) O funcionário foi admitido aqui no RIO mas mora e trabalha em São PAULO dentro da fábrica de um cliente, neste caso o exame pode ser feito em SP ou ele terá que fazer aqui?"


Sobre esse assunto a legislação trabalhista é omissa. Portanto, creio que não irá acarretar problema algum à empresa, o trabalhador consultando-se em outra localidade, mas verifique o que rege a CCT da categoria.


"3) Quais os documentos que costumam ser cobrados para homologação?"


Respondida na 1ª pergunta (link's).

"4) A partir de quando deve ser recolhida a multa rescisória? A partir do 10º dia?"


clique aqui

Espero ter ajudado!

Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade