Eduardo Maia Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPrezados(as), boa tarde!
O art. 66 da CLT se enquadra nessa situação: Um colaborador aqui da empresa esta com dificuldades de conseguir o registro na outra empresa, pois a mesma alega que o colaborador não esta descansando as 11 horas que a CLT esta exigindo como descanso entre jornadas. A primeira situação seria das 08h00 às 17h00 no outro emprego e das 18h00 às 00h00 aqui na empresa como plantonista. No meu entendimento se o colaborador esta fazendo essa jornada em empresas diferentes, as 11 horas não entrariam nessa situação por não ser na mesma empresa, certo?? Por gentileza, quem puder me esclarecer essa dúvida, me ajudará muito.
Desde já, obrigado
Atenciosamente
Eduardo