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Período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:31

Prezados(as), boa tarde!

O art. 66 da CLT se enquadra nessa situação: Um colaborador aqui da empresa esta com dificuldades de conseguir o registro na outra empresa, pois a mesma alega que o colaborador não esta descansando as 11 horas que a CLT esta exigindo como descanso entre jornadas. A primeira situação seria das 08h00 às 17h00 no outro emprego e das 18h00 às 00h00 aqui na empresa como plantonista. No meu entendimento se o colaborador esta fazendo essa jornada em empresas diferentes, as 11 horas não entrariam nessa situação por não ser na mesma empresa, certo?? Por gentileza, quem puder me esclarecer essa dúvida, me ajudará muito.

Desde já, obrigado

Atenciosamente

Eduardo

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:38

Eu entendo que a sua interpretação está correta. Se não, vejamos. Em caso de uma reclamatória, qual a empresa seria penalizada ? , ou seja , qual não estaria respeitando o intervalo inter-jornadas ? Não há como definir isso. Então se as empresas são distintas não há o que impeça o funcionário de ter duplo vinculo, independente do intervalo entre uma jornada e outra.

Eduardo Maia Rocha

Eduardo Maia Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:03

Boa tarde, Julio!

Ok, muito obrigado pelo esclarecimento Julio!

Bom respondendo a sua pergunta, no meu ponto de vista a empresa que esta desrespeitando esse intervalo, seria a minha. Pois o colaborador entra depois de cumprir com o horário da nova empresa.
Eu acredito que o mesmo não faria uma coisa dessas com a empresa, rs,porém não podemos confiar 100%

Abraço

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:51

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Eduardo,
esse intervalo é entre jornadas (na mesma empresa).

Desde que uma jornada não atrapalhe a outra, pode sim trabalhar em 2 empresas.

Pode sair às 18:00h por exemplo,
e às 19:00h entrar em outra empresa, sem problemas.

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