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beneficio cesta básica

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 16:45

Boa tarde, preciso de ajuda para entendimento sobre o beneficio da cesta básica.
A empresa é um comercio que não tem mais que vinte funcionários, e a partir deste mês estará beneficiando os funcionários com uma cesta básica, qual o procedimento que a empresa deverá ter, por exemplo, ela poderá ou deverá descontar algum valor mesmo que irrisório do salário, onde menciona-se que é um beneficio?
aguardo grata Roseli

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:35

Roseli s,
se a empresa resolver conceder cesta básica, não tem o porque de descontar algo do funcionário.

Ele estaria comprando o benefício.

# É ilegal efetuar esse tipo de desconto.

Art. 462 - CLT:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:41

Roseli,

Bom Dia !!!

Se a empresa for inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – a cesta básica não terá natureza salarial e então não seria obrigatório que ela constasse do holerite. De acordo com as regras do PAT o valor máximo que pode ser descontado é de 20% do valor do custo da alimentação, seja vale-refeição ou cesta básica. Contudo, como as regras que regulam esta matéria quase sempre estão previstas em Convenção Coletiva pode haver muita variação de uma categoria para a outra.





Att,

Samara Silva


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