Odilia,
nesse caso aplica-se o artigo 462 da CLT, não podendo a empresa efetuar o desconto.
Art. 462 - CLT:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
O empregado não é obrigado a devolver, e a empresa não pode descontar sem consentimento do funcionário.
Logicamente, o funcionário estando ciente do erro deveria devolver, porém a empresa só conseguiria "forçar" o desconto mediante ação trabalhista.
Há o conceito de que o funcionário não tem culpa do valor depositado à mais, e se ele gastou o dinheiro não teria como ser obrigado a devolvê-lo.
Mesmo que vc tenha problemas com o banco,
se foi depositado um valor maior cabe a ética/honestidade de devolver o valor pago errado pela empresa (isso por boa vontade, não obrigatoriamente por lei).