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Desconto em Folha

ODILIA ROCHA

Odilia Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 17:53

pessoal,

preciso de ajuda,

a empresa atrasou o salário 11 dias,
e no dia do pagamento o banco errou e fez o deposito em duplicidade,
meu saldo estava negativo e o banco pegou a maior parte,
agora não tenho o valor pra devolver,
e no pagamento do próximo mês eles querem descontar de mim 100%
isso pode acontecer?
preciso de um embasamento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 16:51

Deverá seguir o que reza a LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, em seu art. 1o e ao item "I" do art. 2o.

Vc encontra o teor da Lei aqui >>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.820.htm

Lembrando que o cálculo para o desconto em folha de pagamento é a remuneração disponível do empregado, a lei conceitua como remuneração disponível o valor que sobrar da remuneração básica, isto é, após as deduções do INSS, Contrib Sindical, Pensão Alimentícia judicial,, IRRF.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 17:01

Odilia,
nesse caso aplica-se o artigo 462 da CLT, não podendo a empresa efetuar o desconto.

Art. 462 - CLT:

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


O empregado não é obrigado a devolver, e a empresa não pode descontar sem consentimento do funcionário.

Logicamente, o funcionário estando ciente do erro deveria devolver, porém a empresa só conseguiria "forçar" o desconto mediante ação trabalhista.

Há o conceito de que o funcionário não tem culpa do valor depositado à mais, e se ele gastou o dinheiro não teria como ser obrigado a devolvê-lo.


Mesmo que vc tenha problemas com o banco,
se foi depositado um valor maior cabe a ética/honestidade de devolver o valor pago errado pela empresa (isso por boa vontade, não obrigatoriamente por lei).

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