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Desconto de Contribuição Sindical na rescisão - Integral ou

SANDRA VALERIA FELICIANO

Sandra Valeria Feliciano

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:07

Bom dia!

Estou calculando uma rescisão e sempre descontei no mês de Março na rescisão o valor integral da Contr. Sindical (01 dia de salário).
Mudei de sistema neste ano e o sistema novo está calculando a contr. Sindical proporcional aos dias trabalhados.
Ex: Ele trabalhou 12 dias e o sistema está calculando a contribuição sobre esses 12 dias (ele está achando o valor desses dias e dividindo por 30).

Será que é correto isso? Liguei para a assistência e eles me informaram que está correto sim, já que ele não trabalhou o mês todo.

Aguardo!

Sandra

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:32

Sandra,

Bom Dia !!!

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

Espero ter te ajudado



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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