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Contrato por tempo determinando / funcionário Avulso

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:36

Colegas bom dia.

A empresa contrato um funcionario sem CTPS assinada para ficar no lugar da funcionária que estava de licença materninada durante aquele periodo, assim ao retorno dela a empresa mandou o funcionário embora agora ele estão querendo pagar os direitos deles com uma resicsao por fora.
Neste caso fica obrigado pagar a multa do 40% para o fucionário já que o contrato foi por prazo determinado ou não existe contrato de prazo determinando para funcionário que não é registrado e passa ser dispensa sem justa causa.

Thalisson Rocha
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 09:57

Thalisson,

Bom Dia !!!

Artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Multa rescisória é paga quando o funcionário possui registro e é dispensado sem justa causa.
Espero ter te ajudado.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:36

Samara bom dia.

Mais neste caso o trabalhador não era registrado da empresa, veio apenas para tirar a licença Maternidade de uma funcionária.
Mesmo ele nao tendo nenhum registro é obrigatorio o pagamento da musica já que o funcionário sabia que seria somente aquele periodo pois contrato por prazo determinando insenta a empresa de pagar a multa dos 40%.

Thalisson Rocha

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