
Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, como posso fazer um carimbo na ctps sobre o contrato de experiencia, alguem tem um modelo de anotações? obrigada
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia pessoal, como posso fazer um carimbo na ctps sobre o contrato de experiencia, alguem tem um modelo de anotações? obrigada
Karen S.
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalRosangela Simon, bom dia
segue um exemplo:
Admitido a titulo de experiencia pelo prazo de
45 dia(s) conforme contrato
assinado entre as partes, ficando automaticamente
prorrogado por mais 45 dia (s)
em caso de nao ser rescindido ate o primeiro prazo.
___________________________________
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRosangela,
Bom Dia !!!
Veja este tópico tem anexos de modelo de contrato de experiência
www.contabeis.com.br
Espero ter te ajudado.
Att,
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosGente me ajudem, olha o que aconteceu, foi dispensado um funcionário com aviso trabalhado.
Então, faltando dois dias para o fim do aviso prévio, demos baixa na carteira dele, colocamos a data da saída.
Nisso o dono da empresa fala que não quer mais demiti-lo, agora que já foi dado baixa, como proceder?
Luma
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Meninas,
Aproveitando a pergunta feita por vocês.
O ex contador do meu cliente disse a ele que não poderia fazer contrato de experiência.
Seria isso mesmo?
Ou quando se faz um contrato entre as partes pode ter o prazo de experiência? e caso não tenha contrato, não entende como prazo de experiência mesmo tendo o carimbo na CTPS? É obrigatório o contrato?
Poderiam me passar o embasamento legal?
Muito Obrigada.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosO Contrato de Experiência não é obrigatório, o empregador que faz a opção de fazer ou não esse contrato.
O Contrato de Experiência é de no máximo 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos, da maneira que o empregador achar melhor.
E quando tem esse período de Experiência deve vir especificado no contrato sim, pois se não tiver esse contrato é como se o funcionário já estivesse em contrato por prazo indeterminado.
Atenciosamente.
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLetícia, bom dia!
Durante o contrato de trabalho só existe uma situação da qual é "unilateral", ou seja, somente cabe a uma das partes decidir e isso acontece no desligamento, então uma vez que for decidido não tem volta. Lógico que se houver em comum acordo com o funcionário, poderá cancelar a demissão caso contrário não.
Já no caso da CTPS, é mais simples, faça uma ressalva indicando que houve o cancelamento em comum acordo com o funcionário, isso para justificar, pois quando houver a baixa definitiva irá colocar uma nova ressalva informando o desligamento correto.
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