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Entrega de GFIP sem movimento.

luis vinicius afonso

Luis Vinicius Afonso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:05

Ola amigos bom dia, gostaria de saber se gera multa, a falta de entrega, ou atraso na entrega de GFIP sem movimento. Empresa sem funcionario, empresa sem movimentos... Obrigado pela atenção

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:10

Bom, que eu saiba não tem gerado multas né, mais o correto seria entregar mesmo sem movimento. Eu sempre entreguei todo o mês sem movimento, porém um amigo meu disse que eu só precisava apresentar a competência 01 e a 13 todo o ano e tenho feito assim e até agora nenhum problema!!!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:12

Luis Vinicius,

Bom Dia !!!

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Entrega

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Penalidades

O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.


Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/orientacoes.htm

Espero ter te ajudado.



Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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