Sandra Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
fui demitida da empresa dia 07/03/2014 com aviso prévio indenizado... pelo que consta na CLT a empresa tem dez dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão (me corrijam caso esteja errada pois não entendo muito).
Fazendo a contagem o prazo para pagamento seria no dia 17/03/2014
A empresa me informou que para esta contagem deve-se desconsiderar os domingos.
Tentei achar algo sobre isso mas sem sucesso...pois entendo que dias corridos consideramos todos os dias... não vi exceções.
Podem me ajudar por favor indicando o correto? existe uma base legal com essa informação do domingo não entrar na contagem?
Obrigada
Sandra