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Prazo para pagamento rescisão

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:30

Boa tarde,

fui demitida da empresa dia 07/03/2014 com aviso prévio indenizado... pelo que consta na CLT a empresa tem dez dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão (me corrijam caso esteja errada pois não entendo muito).

Fazendo a contagem o prazo para pagamento seria no dia 17/03/2014

A empresa me informou que para esta contagem deve-se desconsiderar os domingos.

Tentei achar algo sobre isso mas sem sucesso...pois entendo que dias corridos consideramos todos os dias... não vi exceções.

Podem me ajudar por favor indicando o correto? existe uma base legal com essa informação do domingo não entrar na contagem?

Obrigada

Sandra

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:31

Sandra,

Boa Tarde !!!

A base legal para o pagamento da rescisão está no $ 6º, do Art. 477 da CLT(DL 5452/43), que diz o seguinte:
Quando não existe aviso (indenizado) o prazo é até 10 dias, estes dias são contados corridos.


E se cair sábado/domingo deve antecipar o pagamento.

Espero ter te ajudado.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 14:55

Sandra,

Pelo o que eu entendi é que quando o aviso prévio é indenizado são contado dias úteis, então infelizmente a empresa está certa em contar 10 dias úteis.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:23

Fazendo a contagem o prazo para pagamento seria no dia 17/03/2014

Nesse caso,
correta sua contagem.

A empresa me informou que para esta contagem deve-se desconsiderar os domingos.

Estão enganados, são 10 dias corridos.

Se discordam, peça à eles a base legal (nenhuma lei cita dias úteis).


# Sandra,
se a empresa não paga a rescisão no prazo correto, você tem direito à multa de 1 salário (CLT: Art. 477, § 8º ).

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