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Férias recusadas pelo funcionário

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:17

Boa tarde pessoal! Cada dia é uma situação nova e às vezes inusitada. Tenho um cliente que possui um funcionário com férias vencidas. A empresa quer dar as férias, só que o funcionário se recusa a gozar o período a que ele tem direito, não quer tirar férias de jeito nenhum! O que eu faço numa situação dessas? Pensei em fazer o seguinte, emitir o aviso de férias 30 dias antes do gozo, conforme determina a legislação, mas e se ele se recusar a assinar? Será que esse seria o procedimento correto? Alguém pode me eajudar?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:30

Joice,

Boa Tarde !!!

Não, o funcionário não pode recusar. A legislação trabalhista (CLT) determina que fica a critério da empresa o período para conceder as férias.

"Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador."



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Att,

Samara Silva


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Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 16:41

Joice te aconselho a procurar orientação jurídica para ver o que pode ser feito, ou até mesmo com o sindicato da categoria profissional do empregado, afinal o empregado não pode se recusar a gozar das férias.

At.

Angélica Petry

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