Eduardo Barrozo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasOlá, pesquisei aqui no fórum e até encontrei perguntas similares ao meu problema, mas as respostas não me atenderam.
Demiti minha empregada doméstica. Eu depositava todos os meses o FGTS dela utilizando uma tal de GFIP Avulsa que tem no site da CEF. E veio funcionando tudo muito bem.
Agora que houve a rescisão e eu quero depositar os tais 40% de multa do FGTS, vim a saber que eu não teria como usar um formulário avulso para depositar essa multa, queriam me obrigar a fazer o tal do certificado digital pra acertar isso...
Agora vejam se é razoável eu gastar 250 reais pra fazer esse certificado pra acertar uma multa que deve girar em torno de somente uns 350 reais!!!!!!!!!!
Será que o gerente do banco não teria alguma forma de regularizar essa situação sem me obrigar a fazer um certificado digital que eu usaria somente uma única vez na vida ?
Eu sou pessoa física, não tenho outros empregados e depois dessa experiência burocrática eu nunca mais na vida assino carteira de ninguém, só contrato agora diarista 2 x por semana!
Tem que ter algum jeito! Eu não serei o primeiro e nem o último a passar por uma situação dessa, o problema é que nem a gerente da Caixa Econômica aqui da minha pequena cidade sabe como resolver... Acho que sou o único no município que fez a burrada de depositar FGTS para doméstica!
Qualquer ajuda será bem vinda!