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DIRF!!!URGENTE!!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 15:56

Boa tarde Suelen e Mauricio.


Ja aconteceu isso comigo, mas era correção do primeiro, se for esse o caso, utiliza-se sempre o ultimo recebido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 16:05

Boa tarde LUIZ JOSÈ.

também já aconteceu comigo assim.

aproveito para lhe perguntar o seguinte, já fiz todas as minhas DIRFS e já estou livre, um amigo me questionou o seguinte: o prestador de serviço, ou seja, quem recebeu pelo serviço realizado tem de declarar a DIRF juntamente com a empresa que reteu o imposto, ou seja, quem contratou o serviço, eu disse a ele que ele como prestador de serviço não precisa declarar DIRF, gostaria da sua opinião para que possa convencer ele desta obrigação.
lembrando, a empresa dele prestou o serviço e recebeu por isso, sendo a prestadora.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 16:27

Olá Mauricio, a empresa informou a RFB através da DIRF que pagou ao CPF tal mensalmente, os valores tais, com as devidas retenções se for caso. Quando for na época própria, o CPF tal, vai declarar através da sua declaração anual do IRPF, que recebeu do CNPJ tal, valor total de tanto e que tem um imposto retido de tanto, se for o caso. Desse modo a RFB cruza as informações, se as informações do CPF baterem com as informações da DIRF, beleza, se não, é necessário às devidas correções. Se não era isso que você queria saber, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 16:40

LUIZ, talvez não tenha expressado corretamente, mas a dúvida é o seguinte:

serviços executados de PJ a PJ, houve retenção de COFINS, PIS, CONT. SOCIAL E IRRF.

a empresa contratante dos serviços que efetuou as retenções e pagou pelo serviço é a responsável pela entrega da DIRF correto?

a empresa que prestou os serviços não está obrigado a entregar a DIF correto?

o caso deste meu amigo é que a empresa dele é a prestadora de serviços, a que executou os serviços, porém recebeu menos pelos serviços, pelo fato de ter acontecido retençoes, ele está dizendo que é obrigado a DECLARAR DIRF.

no meu entendimento ele não é obrigado a declarar porque ele não pagou rendimentos e sim recebeu rendimentos.

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