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funcionário recluso á liberdade

Vagner Vicente de Melo

Vagner Vicente de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:07

bom dia

tenho uma duvída em relação ao funcionário que perde a liberdade, ou seja, é preso por cometer um crime. o mesmo estando trabalhando, a empresa suspende seu contrato de trabalho e somente ao final da pena, funcionário posto em liberdade ele pode ser demitido. os dependentes devem recorrer ao INSS ( auxilio reclusão).

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:56

Vagner,

Bom Dia !!!


De acordo com o artigo 482, alínea "d" da CLT, constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.


Veja este tópico explicando essa situação
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/14024/funcionario-preso/



Att,

Samara Silva


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