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Transferencia de Funcionários

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 11:00

Caros, bom dia!
Por gentileza, podem me ajudar na questão abaixo?

Há uma empresa A que quer fazer a transferência de um funcionário para empresa B. O que ocorre é que o quadro de sócio da empresa A é diferente da empresa B. As empresas ficam praticamente no mesmo endereço, só muda o n° do prédio, então nesse caso o funcionário que será transferido, não vai precisar mudar de residencia.
Por mais que os socios da Empresa A e da empresa B sejam familia (Marido-Empresa B, mulher e cunhada- empresa A) acredito que a transferencia tenha que ocorrer na legalidade. Como nunca tive essa experiencia de transferencia de funcionário, estou sem saber como proceder no DP, para dar continuidade nessa solicitação. As duas empresas são optantes pelo Simples Nacional e são do mesmo sindicato, com atividades diferentes, mas que se enquadram no mesmo sindicato.

Por gentileza, alguém pode me ajudar, principalmente me enviando as bases legais, pois sei que os socios vão me pressionar com isso..rs

Bom, de qualquer forma, já agradeço por toda ajuda que vier!!Abraços, bom trabalhado a todos.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:53

Verônica,
Voce mesma já respondeu " O que ocorre é que o quadro de sócio da empresa A é diferente da empresa B."
São empresas diferente, isso não é possível.
Só seria possível se fosse uma Sucessão, o que parece não ser o seu caso. CLT 448 : "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

Abs,


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:14

Veronica,
se uma empresa é filial da outra e/ou são do mesmo "grupo econômico", pode haver a transferência.

Não importa se são familiares, se uma empresa não tem a ver com a outra, não pode fazer essa transferência.


# A transferência, se possível como expliquei acima, pode ocorrer a qualquer momento por decisão do empregador.

Porém a troca de função/cargo depende do consentimento do funcionário, pois é uma alteração de contrato,
além de depender do funcionário aceitar a troca de cargo, essa troca não pode gerar prejuízo/redução salarial.



Art. 468 - CLT:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:14

Veronica, a questão não está no CNPJ, no endereço ou no quadro societário. O que importa saber é se as empresas envolvidas fazem parte de um mesmo grupo econômico, se a gestão de ambas é centralizada.

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