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declaração de horas e horário de almoço

Margareth

Margareth

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 12:45

Boa tarde, como posso proceder quando o funcionário apresenta declaração de horas (10h as 12), saiu para almoçar às 13h35 e retornou às 13h57. Nosso RH justificou que ela não tinha direito a almoçar e a conversa se estendeu, por isso minha dúvida: quem apresenta declaração de horas e retorna ao trabalho tem o direito de 1 hora hora de almoço ou somente os 15 minutos mencionado no art 71 da CLT? Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 16:16

A declaração de horas não encontra amparo na CLT. Ter comparecido em algum lugar não é justificativa para ausência ao trabalho, exceto se foi convocado a comparecer, ou o empregador tenha ciência de sua extrema necessidade em comparecer em tal lugar.

A ausência ao longo da jornada diária não tira do trabalhador o direito ao intervalo de descanso e nem o reduz.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 16:29

funcionário apresenta declaração de horas (10h as 12), saiu para almoçar às 13h35 e retornou às 13h57

Margareth,
declaração não abona faltas (salvo CCT).

O funcionário teria a falta abonada apenas com atestado.


Com atestado ou declaração,
não muda a obrigação do repouso para almoço/intervalo.

· Se a declaração não foi na hora do almoço, ele ainda tem direito ao intervalo, porém o tempo de falta é descontado;
· Se a falta/declaração foi no horário de almoço, nada muda, não desconta nada do funcionário.


quem apresenta declaração de horas e retorna ao trabalho tem o direito de 1 hora hora de almoço ou somente os 15 minutos mencionado no art 71 da CLT?

O intervalo é definido em relação à jornada de trabalho do funcionário,
o dia que funcionário apresentar atestado/declaração não interfere em nada, ele terá seu intervalo comum.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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