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Funcionário demitido em período inferior a 30 dias de comple

André Massami Unno

André Massami Unno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:10

Boa tarde!

Temos um ex-funcionário admitido em 01/03/2013 que foi demitido em 03/02/2014.
A dúvida é se teremos ou não que homologar sua rescisão pois me falaram que teríamos que considerar a projeção do aviso prévio e realizar a homologação da sua rescisão.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 17:13

André,
exato, considera o prazo do aviso indenizado.

Precisa homologar, se a projeção do aviso indenização completar 1 ano.


# Instrução Normativa SRT Nº 1, de 17/06/99:

Ementa nº 3
Homologação. Aviso prévio. Por ser considerado tempo de serviço para todos os fins, será computado, também, para o efeito de completar 1 (um) ano de serviço do empregado, devendo, nesse caso ocorrer necessariamente a homologação prevista no § 1º do art. 477 da CLT.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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