
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Conforme artigo 582 da CLT, a retenção da contribuição sindical deverá ser feita na folha de pagamento do empregado, como devo proceder numa situação em que o escritório esqueceu de reter essa contribuição na folha de pagamento do empregado no mês de 12/2013, pois o mesmo foi admitido em 11/2013???
Alguém saberia me informar se posso fazer a retenção dessa guia atrasada de 2013 na folha de pagamento do mês de março de 2014, no caso vou fazer duas retenções, a atrasada de 2013 e a atual de 2014???