Helio
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosConforme CLT
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
Que casos excepcionais são esses ??
Existem funções (gerencia etc...) , que impossibilita uma ausencia prolongada.
Em qual situação posso pedir ao colaborador que tire suas férias em 2 períodos..??