Jessica
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezados,
Necessito saber como a empresa deve proceder no seguinte caso:
Um funcionário gozou de 2 férias (em 2012 e 2013), porém, não recebeu em nenhum dos anos a remuneração devida (1/3 do salário), tendo recebido apenas o adiantamento do salário.
Qual seria a forma de efetuar o pagamento dos valores devidos ao funcionário? Há alguma multa pelo atraso? Em caso de multa, como esta deve ser calculada?
Obrigada
Jessica