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Salário diferente para mesma função

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:19

Caros colegas um cliente está questionando a seguinte situação:

Em sua empresa há funcionários contratados para função de operador de trator de esteira, trator de pneu e de escavadeira, entre outras funções. E vez ou outra resolve dar uma promoção a um funcionário, mas este não tem a mesma habilidade que os operadores... é como se estivessem num processo de treinamento.

Ele questiona que pretende pagar a estes funcionários "recém promovidos" um salário maior do que recebiam antes, porém, menor que dos operadores já experientes. Este salário a menor seria pago até que atingissem determinado nível ou tempo de experiência.

Tal situação é possível e legal, sem que seja necessário implantar o sistema de quadro de carreira?


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 14:36

Ola Vinicius,

Existe varias formas de resolver isso, uma delas é colocar letras na nomenclatura do cargo, tipo, Auxiliar A, Auxiliar B etcc..

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 março 2014 | 15:08

Vinicius,
se os funcionários exercem a mesma função, não pode haver diferença salarial.

# Art. 461 - CLT:
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


" Este salário a menor seria pago até que atingissem determinado nível ou tempo de experiência. "

Pretendem pagar o complemento e depois tirar ?
Se pago com habitualidade, esse complemento passa a integrar o salário definitivamente.

É proibido a redução salarial:
· Artigo 468 - CLT
· Constituição Federal, Art. 7º, inciso VI.

# Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


# Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 14:45

Bruno, não haveria redução salarial. Se possível, alguns funcionários teriam suas funções alteradas mas receberiam um pouco menos, e passados alguns meses aconteceria uma alteração de salário, de modo a equipará-los aos outros funcionários que possuem o salário maior.

José Cisso,

Existe varias formas de resolver isso, uma delas é colocar letras na nomenclatura do cargo, tipo, Auxiliar A, Auxiliar B etc..
você sabe de alguma lei que permita esta situação?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 15:16

não haveria redução salarial. Se possível, alguns funcionários teriam suas funções alteradas mas receberiam um pouco menos

"teriam suas funções alteradas mas receberiam um pouco menos"

Vinicius,
se a função vai ser alterada e os funcionários vão receber menos, tal alteração é ilegal.

# Art. 468 - CLT:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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