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Férias seguidas

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 16:53

Boa tarde...

A empresa concedeu férias para um funcionário no mês de janeiro - 30 dias... (as quais já estavam dobradas), pagou certinho pro funcionário as férias e o dobro delas...

Pode dar férias para esse mesmo funcionário agora no mês de março novamente?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 20:09

Daniele,
pode sim, mas tem que se atentar ao detalhe do aviso de férias.

# Férias devem ser comunicadas com antecedência de 30 dias.

Art. 135 - CLT:
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


Qualquer irregularidade com as férias, sempre resulta em pagamento dobrado,
então não conceda as férias sem a comunicação prévia de 30 dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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