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Funcionario afastado+Férias

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 09:42

Salve, colegas!!

Uma dúvida:
O funcionario tem uma férias vencidas.
Antes de tirar esta féria ele se afastou junto ao INSS por motivo de doença não relacionada ao trabalho.
Esse afastamento durou 04 meses, e já venceu outro periodo de férias.
Agora com dois periodos de férias vencidos o empregador terá que pagar em dobro o primeiro periodo???
O empregador só não concedeu antes porque o funcionario estava afastado.
Qual o procedimento certo??

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 09:52

Olá, Luis Fernando: O afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias. Desta forma o pagamento do primeiro período de férias deverá ser pago normalmente.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:12

Levando em considerações as informações já prestadas pelo colega Paulo...


AFASTAMENTO DURANTE O PERÍODO CONCESSIVO DE FÉRIAS

"Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subseqüentes ao período aquisitivo, há entendimentos que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo.

No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio-doença durante o período concessivo.

Digamos que o empregado tenha um período vencido e no início do 10º (décimo) mês do período concessivo se afasta por auxílio-doença, retornando 5 (cinco) meses depois.

Neste caso, o prazo de 12 (doze) meses subseqüentes que o empregador teria para conceder as férias para o empregado, resta ultrapassado, embora, o empregado ainda não tenha completado o 2º período aquisitivo, o que irá ocorrer após o retorno do seu afastamento, haja visto que seu contrato de trabalho ficou suspenso durante o afastamento.

Portanto, entendemos que o empregador terá o prazo para concessão das férias prolongado até o vencimento do 2º período aquisitivo, não sendo obrigado ao pagamento em dobro por ter ultrapassado os 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, já que tal situação foi alheia à sua vontade.

Há que se alertar que a concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo, o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite."


Boa semana a todos!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 16:30

Boa tarde....

tenho um funcionário que saiu de auxilio doença em 03/2008... o periodo aquisitivo de férias 02/2007 à 01/2008 estava em dia, ou seja, ele tirou antes de sair de licença...

A minha duvida é que esse funcionario só voltou da licença em 11/2009, isso quer dizer que as férias referente ao periodo aquisitivo 02/2008 à 01/2009 estão "canceladas", está correto?


Obrigado

Espero que eu tenha conseguido me expressar


Sandra

Daisy de Assis Matos

Daisy de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:32

As férias de um funcionário venceram (o limite para tirar) durante o período em que esteve afastado pelo INSS. Ele voltou a trabalhar e 15 dias depois demos as férias.

Temos que pagar multa? Me informaram que deveríamos ter dado as férias, logo que ele voltou a trabalhar. Isso é certo? Porque pensei, que como a contagem fica suspensa, que poderíamos continuar a contagem dos dias depois da alta dele.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:57

Oi, Daisy.
A perda do direito às Férias dá-se no decurso do período aquisitivo (licença por 6 meses mesmo que descontínuo), por não ter o trabalhador completado 12 meses de contrato.
A dobra poderá se dar sobre os dias de férias que ultrapassam o período concessivo, ou sobre a totalidade das férias.

Espero ter ajudado.

Lidiane Anjos Silva

Lidiane Anjos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 16:17

Boa tarde,
Tenho um funcionario, que esteve afastado desde 2009, agora retornou mas com a informação de que seu beneficio no inss findou em 01/11/2011.Como fica esse periodo de novembro/2011 a fevereiro/2012, tenho que pagar salarios, inss, fgts e conta como tempo para ferias? Ele possui protocolos de pedidos de reconsideração no inss para seu beneficio durante esse periodo, mas em fevereiro/2012 veio a decisão de indeferimento.
O QUE FAZER NESTE CASO??
OBRIGADA

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 31 março 2012 | 19:45

Encaminhá-la ao exame médico que definirá se está apta ao retorno ao trabalho. Estando ápta, então, ela reinicia normalmente em suas funções.

O lapso de tempo entre o fim da licenção previdenciária e o retorno ao serviço não é de responsabilidade do empregador, pois a funcionária ainda poderá recorrrer à justiça para tentar obter o deferimento à sua causa e se condenado o INSS terá de arcar com o pagamento de benefícios retroativos, isto é, referente ao período em que teve a licença suspensa.

Caso o exame médico ocupacional a que se submeterá no retorno do afastamento considerá-la inápta (é uma possibildiade)a mesma poderá tornar a ingressar com pedido de benefício junto ao INSS, ou fazer juntada ao processo contra a Previdêencia.
Obivamente que não poderá reassumir suas funções no emprego se inápta.

Apenas ao exame médico ocupacional e a reintegração (se ápta) ao serviço é que está obrigado o empregador em tais circunstâncias.

Espero ter ajudado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:02

Lidiane,

Concordo com o posicionamento de Kennya, porém, faço a ressalva de tentar registrar o ocorrido nesses três meses para que, no futuro, o funcionário não alegue que foi a empresa que não aceitou seu pedido ou que a empresa que deveria ter visto isso.

Conselho para que não ocorra mais isso é um controle de funcionários afastados com, pelo menos, dia do afastamento, motivo e retorno pelo inss (solicite a um familiar que leve a folha emitida para conhecimento da empresa não só da data de retorno como do código do afastamento que (muitas vezes ocorre incoerência do inss em auxílio-doença e acidente de trabalho).

Fora isso, sempre tenha esse controle e, uma semana antes do retorno, ligue ao funcionário para saber se o retorno será prorrogado ou ele voltará. Assim poderá tomar a atitude de já agendar o médico do trabalho ou de solicitar o papel com o novo retorno do afastamento.

É obrigação do funcionário levar o documento para a empresa e retornar na empresa no período programado desde que o médico do trabalho também o considere apto para o retorno (não somente inss ou o próprio funcionário), porém, na empresa em que eu trabalho também fazemos esse trabalho preventivo de cuidar dos nossos afastados de forma controlada para que, depois, não soframos por irresponsabilidade ou má informação alheia (seja do inss ou do próprio funcionário).

Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 01:29

Lidiane, não entendi seu questionamento.

Não tem o atestado de inapta de que período?

Agora o que tem que ser feito é que o funcionário vá ao médico do trabalho e o mesmo avalie sua aptidão ou não para o retorno ao trabalho.


O período do dia do retorno pelo INSS até o período que o funcionário retornou ele tem que verificar com o INSS,ok?

E agora é cuidar do sistema preventivo, cuidar dos afastados da empresa e orientá-los também quanto ao retorno e de que, se não houver possibilidade de retorno, eles precisam ir ao INSS e prorrogar o afastamento. Não a empresa.

Como método preventivo, quando aconteceu um fato semelhante a esse , pagamos o período em que a funcionária não esteve presente com documentação protocolada pelo sindicato. Nesse caso, só fizemos isso porque ela foi considerada pelo INSS como doença ocupacional. Só descobrimos 4 meses depois do dia que ela deveria retornar. Caso fosse auxílio doença, duvido que a decisão seria diferente.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 21:24

Boa noite!

Zilva, li sua explicação sobre as férias mais ainda fiquei na dúvida, segue minha situação:

Tenho um empregado que ficou afastado por auxílio doença por 04 meses, porém o mesmo possuia uma férias vencidas e retornou ao trabalho este mês com as férias já em dobro. Gostaria de saber se devo pagar as férias em dobro ou se o prazo de dobra deve ser dilatado em 04 meses, já que ele não estava na empresa no período em que deveríamos conceder as férias.

Atenciosamente,

CAROLINA LEMOS

Carolina Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:26

Olá boa tarde.

Tenho uma funcionária que conseguiu o afastamento por auxílio doença desde 01/04/2012. Porém, essa funcionária possui férias vencidas e eu gostaria de pagá-la agora (pq a funcionária está precisando do dinheiro).
Minha dúvida é se eu posso pagar essas férias vencidas durante afastamento dela pelo INSS (uma vez que o contrato fica suspenso) ou se terei que aguardar o retorno dela às atividades.

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:45

Justamente por estar suspenso o contrato que vc não pdoerá pagar as férias, afinal, se ela esta licenciada por motivode doença nao teria como gozar férias.

Vc terá de aguardar o retorno (seja quando for) para colocá-la de férias.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:58

Carolina,

Pagamento de férias é pagamento de férias.

De forma legal, não tem essa possibilidade.

O que a empresa pode fazer é um empréstimo para a funcionária a ser descontado no retorno da mesma, por exemplo.

Já a antecipação do pagamento das férias precisaria ser documentada para evitar problemas depois, porém, justamente essa documentação, alegando que ela recebeu mas não tirou os dias de descanso também é prejudicial para a empresa, no caso, pior, por ela esta afastada.

Lembro que, se o funcionário ficar afastado por mais de 6 meses, deverá ser realizado um novo período aquisitivo de férias.

Nesse site abaixo encontrará esclarecimentos sobre o assunto e seu embasamento legal:

ultimainstancia.uol.com.br

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2, Montador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:32

bom dia periodo aquisitivo 19/06/2009 á 18/06/2010 saí de férias em 10/10/2011 afastei em 11/05/2011 37 dias antes de estourar o prazo e retornei 31/07/2011 já com o prazo estourado a empresa me soltou de férias 70 dias depois que retornei, acredito eu que ela deveria ter me soltado de férias dentro do prazo de 37 dias após o meu retorno mas ela apenas me soltou 70 dias depois do meu retorno, acredito que ela teria que me pagar em dobro visto que mesmo se eu não tivesse me afastado e pedisse o aviso de trinta dias de antecedência já iria estourar o prazo dela, mais uma coisa estava de atestado de 8 dias do dia 13/04 a 20/04 a empresa deu férias coletivas a partir do dia 19 eu poderia sair de ferías com o pessoal ou teria que ter sido cancelada e mais se saí de férias estes dias 19 e 20 poderiam ser utilizadas para o meu afastamento sendo que retornei das férias e pouco mais de uma semana me afastei para o inss. Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 00:29

Julio, por favor, refaça seu texto. A ausência de pontuação deixa o texto confuso o que compromete o entendimento.

Aproveite e seja mais específico em que deseja ajuda.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2, Montador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 07:53

bom dia periodo aquisitivo tenho 19/06/2009 á 18/06/2010, saí de férias em 10/10/2011, então me afastei em 11/05/2011, 37 dias antes de estourar o prazo da segunda férias e retornei 31/07/2011 já com o prazo estourado aí a empresa me soltou de férias 70 dias depois que retornei, acredito eu que ela deveria ter me soltado de férias, dentro do prazo de 37 dias que era o prazo que iria estourar o prazo que ela teria para conceder as férias antes de 19/06/2011,mas ela apenas me soltou 70 dias depois do meu retorno, acredito que ela teria que me pagar em dobro visto que mesmo se eu não tivesse me afastado e pedisse o aviso de trinta dias de antecedência já iria estourar o prazo dela, Estou pleiteando a Férias em dobro
Outra situação, estava de atestado de 8 dias do dia 13/04 a 20/04 a empresa deu férias coletivas a partir do dia 19 eu poderia sair de ferías coletivas com o pessoal ou teria que ter sido cancelada, e mais se saí de férias estes dias 19 e 20 poderiam ser utilizadas para o meu afastamento sendo que retornei das férias e pouco mais de uma semana me afastei para o inss. Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 11:01

Julio, vc saiu pela primeira vez de férias apenas em 10/10/2011 ? Confirme-nos isso, por favor, pois se vc gozou férias e depois saiu de licença (em 11/05/11) vc pode ter cometido um pequeno erro de digitação e a data correta da concessão das férias ter sido em 10/10/2010..

De qualquer forma vou expor aqui o controle de férias que a empresa deveria seguir, caso não tenham concedido férias coletivas que alterasse a contagem de seus períodos aquisitivos:


Período Aquisitivo de 19/06/2009 a 18/06/2010 > Concessivo ate 20/05/2011 (sem risco de dobra) ;
Período Aquisitivo de 19/06/2010 a 18/06/2011 > Concessivo ate 20/05/2012 (sem risco de dobra) ;
Período Aquisitivo de 19/06/2011 a 18/06/2012 > Concessivo ate 20/05/2013 (sem risco de dobra) .

Quanto as férias coletivas enquanto vc estava em licença, com certeza que estas não lhe alcançam, apenas se o período das férias coletivas foi maior que seu afastamento, então os dias além de sua licença médica figurariam como férias coletivas para vc.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2, Montador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:23

Bom dia, foi o seguinte no dia 19/04/2011 a fabrica deu férias coletivas de 10 dias fui incluído nela, mas eu estava de atestado desde o dia 13/04/2011 devendo retornar ao trabalho apenas no dia 21/04/2011, acredito eu que não deveria ter sido incluído na coletiva, fato já confirmado pelo pessoal de relações trabalhista,aí voltei com o pessoal das férias, e fui encaminhado ao inss no dia 11/05/2011 até 31/07/2011 voltando ao trabalho já com o período da 2ª ferias vencida, mas segundo informações que tive a empresa, voltou a ter o prazo de 37 dias para me soltar de férias normais, mas ela não usou este prazo voltei do afastamento 01/08/2011 e só me soltaram de férias no dia 10/10/2011 ou seja 69 dias após o meu retorno e não os 37 dias que ela voltou a ter o direito por isto a minha duvida se tenho direito ou não a férias em dobro.
Aquisitivo de 19/06/2009 a 18/06/2010 > Concessivo ate 20/05/2011 ( saí de férias coletivas em 19/04/2011 e retornando dela dia 29/04/2011 e saindo de férias individual no dia 10/10/2011 férias de 20 dias )
Afastamento 11/05/2011 até 31/07/2011 ( não perdendo as ferias e nem alterando a data dela).
Se precisar dos documentos para entender melhor, por favor me passe seu email para que te envie todos os dados.
Desde já agradeço a todos e tenham um bom dia.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2, Montador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:29

Outro detalhe também utilizaram os dias 19/04 e 20/04 que segundo eles eu estava de coletiva, para somá-los aos 15 dias para me enviar ao inss com isso lesando o inss que me pagou 2 dias antes do prazo para resolver isto me ofereceram 2 dias de descanso, desde que não levasse o caso para o inss, situação que achei um absurdo.

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 21:01

Olá Caros colegas, gostaria que me ajudassem:

Tenho um funcionario que está com as férias vencidas (Periodo Aquisitivo 01/02/2011 a 31/01/2012), o mesmo sempre tira as Férias em Junho, porém, o mesmo se afastou junto ao INSS por motivo de doença não relacionada ao trabalho no dia 04/04/2012 e retornou ao trabalho no dia 03/07/2012.

Pergunto: Já posso colocar este funcionário de férias? Como fica o próximo período aquisito de férias, passo a contar o novo período aquisitivo de 03/07/2012 a 02/07/2013?

Obrigada!

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