Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.prezados senhores,
pesquisei aqui mesmo no fórum e não encontrei, quanto dias de férias, tem direito o técnico em radiologia, 20 ou 30 dias, há pouca informação sobre o assunto, regime celetista.
obrigado
respostas 8
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Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.prezados senhores,
pesquisei aqui mesmo no fórum e não encontrei, quanto dias de férias, tem direito o técnico em radiologia, 20 ou 30 dias, há pouca informação sobre o assunto, regime celetista.
obrigado
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Pereira,
sendo um trabalhador celetista (contrato comum, regido pela CLT), as férias são de 30 dias - sem distinções.
Não importa o cargo/função,
as férias de 30 dias são um direito garantido por lei, não importando o tipo de trabalho que a pessoa exerce.
O fato de ser "técnico em radiologia", não vai gerar férias diferentes de 30 dias.
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
Qual artigo dessa lei diz que as férias são concedidas à cada período de 6 meses ?
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Bruno bom dia!
Este artigo
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação,
Oportuno dizer que aplicar aos servidores da união, as férias, e não aplicar aos profissionais dos Estados e Municípios me parece, tratar desigualmente os iguais pois todos estão expostos a radiação, não é o vínculo que modifica a situação concreta. peço ajuda ao fórum. aos brilhantes advogados do fórum, e seus membros com profundo respeito a todos
peço ajuda ao fórum para esclarecimento,
agradeço Bruno pelo empenho
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoDesconheço as atividade da profissão "tecnico em radiologia",
mas se a função dele é operar constantemente os aparelhos, então sim se adéqua ao artigo 79 que vc citou.
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Mesmo sendo celetistas? Bruno obrigado.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoMesmo sendo celetista...
a CLT garante o direito básico às férias, a lei 8.112 apenas completa o direito, diminuindo o período aquisitivo devido à exposição que o funcionário sofre.
A lei pode se aplicar ao celetista, pois uma não contradiz a outra, apenas complementa o direito de férias.
# Mesmo sendo celetista,
se está permanente/constantemente exposto à radiação, deve ter as férias à cada 6 meses:
Em jurisprudência o conceito tem sido esse mesmo:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=F%C3%89RIAS+SEMESTRAIS
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.No caso concreto o servidor lato sensu, é empregado público municipal, espécie de servidor público, e celetista.
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