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Demissão antes da data base (DISSIDIO)

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 11:09

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida à respeito de demissão antes do dissidio,é o seguinte um funcionário que foi demitido dia 06/03/2014 com aviso prévio indenizado,e que a data base do sindicato é 01 de abril de 2014,está incluído na lei de indenização por demissão 30 dias antes do dissidio coletivo?

Agradeço desde já um breve contato
Alexsandra Patrícia da Silva

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 março 2014 | 11:20

Alexsandra,
sendo a demissão em 06/03/2014 e a data base 01/04/2014, claramente está incluído na lei (pois está dentro dos 30 dias).

# Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984:

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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