Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia
tenho um caso de 1 funcionario cujo termino do seu contrato de experiencia de 90 dias encerra no dia 20 de abril, 10 antes do mes da data base da categoria que é no mes de maio,nao temos a intenção de efetivar seu contrato de trabalho,ai pergunto,é permitido encerrar seu contrato de experiencia sem ter que pagar a multa pela dispensa no mes que antecede o dissidio ?? a lei é aplicada somente para contrato indeterminado ou tambem para con trato de experiencia???
grato