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termino contrato de experiencia no mes que antecede o dissid

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:19

bom dia

tenho um caso de 1 funcionario cujo termino do seu contrato de experiencia de 90 dias encerra no dia 20 de abril, 10 antes do mes da data base da categoria que é no mes de maio,nao temos a intenção de efetivar seu contrato de trabalho,ai pergunto,é permitido encerrar seu contrato de experiencia sem ter que pagar a multa pela dispensa no mes que antecede o dissidio ?? a lei é aplicada somente para contrato indeterminado ou tambem para con trato de experiencia???


grato

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 11:43

Paulo,
apenas o funcionário "dispensado sem justa causa" tem direito à multa.

Sendo término de contrato,
não precisa pagar a multa, pois o funcionário não está sendo dispensado (ele já sabia de tal possibilidade ao assinar o contrato determinado).

#Lei nº 7.238, de 29 de Outubro de 1984:

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

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