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Gratificação por assiduidade

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:16

Boa tarde!

Tenho um cliente que é uma lanchonete, e ele gostaria de dar uma gratificação para aqueles funcionários que não faltarem ao trabalho.E essa gratificação seria em produtos da empresa, como os lanches que ela vende, nesse caso teria incidência de encargos?

Aguardo retorno,

Obrigada,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:32

Ref. INSS

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I –(...)

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades (grifo meu) e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:24

Jacqueline, Bom dia!,

Confesso que também não sabia de tal incidência, talvez não tenha interpretado corretamente, fico no aguardo de outros postarem com entendimento contrário, conforme a Lei 8.212, há incidência da parte patronal.

Para o IRRF e FGTS, não encontrei algo específico dizendo da incidência

INSS Art. 28 da Lei nº 8.212/91

FGTS Art. 15 da Lei nº 8.036/90

IRRF Arts. 3º e 7º da Lei nº 7.713/88

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. (Vide Lei 8.023, de 12.4.90)

§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro (grifo meu), e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.


Fico no aguardo de outros postarem algo a respeito para que eu também possa me atualizar.

Att

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