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Rescisão funcionário comissionado

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 22:27

Boa noite

Tenho uma rescisão para fazer dia 28/03.
O funcionário recebe comissão.
Minha dúvida é no cálculo da média de comissão.. considero 12 meses contando com o mês corrente, ou apenas de fevereiro para trás?

Franciele
Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 23:10

Bruno, minha dúvida é se devo considerar o mês de Março na média.
Pois como ela trabalhou esse mês, deverá receber a comissão das vendas né..

Franciele
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:26

Franciele,

Bom Dia !!!

Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve constar a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, de forma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm

Então no caso você deve considerar o mês de março porque foi trabalhado esse mês, e ele recebeu comissões também.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 08:46

Franciele,
se o funcionário tiver comissão em março, deve incluir esse mês na média.

Se não tiver comissão em março,
para garantir um cálculo que favoreça o funcionário, faça até fevereiro.

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