1º Sem problemas.
2º Esse tipo de desconto não deveria sair no holerite,
a capacitação deveria ser por conta da empresa (o empregador deveria cobrar de outra forma com outros recibos).
Esse tipo de desconto,
em uma ação trabalhista, pode ser interpreta como má-fé da empresa (cobrar do funcionário, o curso de profissionalização/capacitação).
Como tal evento/situação não está prevista como desconto permitido, aconselho não descontar no holerite.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.