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Evento Desconto autorizado

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:16

Bom dia pessoal

Quando o funcionário autoriza a empresa a fazer um desconto em sua folha , o evento se chama desconto autorizado, isso é permitido em Lei??...
ou nao é permitido? ou tem que ter uma justificativa para ser autorizado.

Obrigado pessoal

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:27

Sidiney,

Bom Dia !!!

Pode o empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que observado o disposto no artigo 462 da CLT, que assim dispõe:

"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

Portanto, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se legalmente previsto, não implicará em prejuízo, alteração contratual ou fraude às leis trabalhistas.

As partes (empregado e empregador) deverão pactuar, com a devida anuência do primeiro, todo e qualquer desconto salarial, não acarretando assim, alteração unilateral do contrato individual de trabalho, prevista no artigo 468 da CLT.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/descontos_salariais.htm




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 08:50

Bruno

o desconto seria algum adiantamento que o funcionário pediu maior do que os 40% e nao foi feito o adiantamento , e curso que a empresa pagou para o funcionario e esta descontando em sua folha.

Desde jé entendo que não são meios legais previsto na lei, não é verdade.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 09:26

Sidiney,
não foi feito o adiantamento e querem descontar, é isso ?

Vão descontar o que ? que evento ?

# Totalmente ilegal, se for o que entendi.


Mas se pediu 40% e recebeu um valor menor,
nesse caso poderiam descontar o valor menor.

Devem consultar a CCT para ver o percentual mínimo/máximo de adiantamento.

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SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:02

Isso bruno

A nossa convençao coletiva fala em adiantamento valor maximo 40%


1° O Funcionario recebeu os 40% permitido em lei, o que aconteceu que o funcionario teve um problema de saude com sua familia, e precisou de dinheiro , pediu a empresa e a empresa concedeu por bom senso, porem nao comunicou a contador, somente no momento de fazer a folha foi avisado , ai o evento sai no holerite com a descrição DESCONTO AUTORIZADO, TENDEU?

2° O outro caso a empresa pagou um curso 50% para o funcionário e e descontou de sua folha ao final do mes, o evento sai no holerite com a descrição DESCONTO AUTORIZADO

porem os dois caso havia sido conversado com funcionário e com consentimento dele proprio.

entendeu Bruno?

este ocorrido do 2°eemplo foi este mes 03/2014 temos que fechar a folha agora inicio de abriu , qual seria a sua sugestao..?

Obrigado pela atenção

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 18:14

1º Sem problemas.


2º Esse tipo de desconto não deveria sair no holerite,
a capacitação deveria ser por conta da empresa (o empregador deveria cobrar de outra forma com outros recibos).

Esse tipo de desconto,
em uma ação trabalhista, pode ser interpreta como má-fé da empresa (cobrar do funcionário, o curso de profissionalização/capacitação).


Como tal evento/situação não está prevista como desconto permitido, aconselho não descontar no holerite.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

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