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Aviso Trabalhado (Nova Lei) - Dispensa sem Justa Causa

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:18

Bom dia a todos,

Por gentileza me ajudem a calcular uma rescisão com aviso trabalhado de 51 dias de acordo com a nova lei do aviso, segue dados:

Admissão: 13/10/2006
Aviso Prévio: 08/02/2014
Data de Afastamento: 31/03/2014
Salário: R$ 740,53
Férias vencidas: 2012/2013

Ele optou por se ausentar os 7 últimos dias que seria de 25 a 31/03/14, está correto?

Grata desde já,
Shirley

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:24

Shirley,

Bom Dia !!!

Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer neste caso:

a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.

O parágrafo único do referido artigo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos ao final.

Se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Baixa_ctps_avisoprevio.htm

No fórum também tem perguntas sobre este mesmo questionamento veja
www.contabeis.com.br




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 09:41

Aviso Prévio: 08/02/2014
Data de Afastamento: 31/03/2014
...
Ele optou por se ausentar os 7 últimos dias que seria de 25 a 31/03/14, está correto?


Shirley,
correto seu cálculo, a legislação não alterou a redução do aviso quando houver acréscimo.

# Permanecem as opções de redução no aviso:
· 2 horas diárias;
· ou 7 dias corridos.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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